Portaria CAT 10 de 2016
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06/05/2022 16:35
Portaria CAT 10, de 20-01-2016

Portaria CAT 10, de 20-01-2016

(DOE 21-01-2016)

Altera a Portaria CAT-136, de 29-10-2015, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-136, de 29-10-2015:

I - a alínea “a” do item 2 do § 1º do artigo 1º:

“a) para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, NCM 8507.10:

I - 71,78%, para o período de 01-11-2015 a 30-04-2016;

II - 180,44%, para o período de 01-05-2016 a 30-06-2017.”

(NR);

II - o inciso I do “caput” do artigo 2º:

“I - a entidade representativa do setor apresente até 25-04-2016 à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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