Portaria CAT 104 de 2014
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06/05/2022 16:35
Portaria CAT 104, de 11-09-2014

Portaria CAT 104, de 11-09-2014

(DOE 12-09-2014)

Altera a Portaria CAT-15/14, de 6-2-2014, que disciplina a forma pela qual as empresas responsáveis pela impressão conjunta, em um único documento de cobrança, das Notas Fiscais de Serviço de Comunicações, modelo 21 ou Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, prestarão informações ao fisco, conforme previsto no artigo 7º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7º do Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 4º da Portaria CAT-15/14, de 6-2-2014:

“Artigo 4º - O contribuinte poderá, independentemente de autorização, transmitir à Secretaria da Fazenda, até 31-01-2015, os arquivos digitais relativos aos períodos de referência de janeiro a dezembro de 2014.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

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