Portaria CAT 104 de 2015
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06/05/2022 16:35
Portaria CAT 104, de 10-09-2015

Portaria CAT 104, de 10-09-2015

(DOE 11-09-2015)

Altera a Portaria CAT-18/13, de 21-2-2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2º do artigo 17 e no artigo 19, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentada a alínea “l” ao item 1 do Anexo X da Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013, com a seguinte redação:

“l) LA MACCHINA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME

CNPJ: 06.935.665/0001-73 - Inscrição Estadual: 116.868.247.119

Endereço: Rua Coronel Diogo, 897 - São Paulo - SP - CEP 01.545-001” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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