Você está em: Legislação > Portaria CAT 106 de 2008 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 106 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 106 25/08/2008 26/08/2008 Data de Republicação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat592007.aspx">CAT-59/07</a>, de 28-6-2007, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:36 Conteúdo da Página Portaria CAT- 106, de 25-8-2008 Portaria CAT- 106, de 25-8-2008 (DOE 26-08-2008) Altera a Portaria CAT-59/07, de 28-6-2007, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-90/08, celebrado em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do § 8° do artigo 8° da Portaria CAT-59/07, de 28 de junho de 2007, mantidos os seus itens: § 8° - Até 31 de julho de 2009, na hipótese de o desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior por importador paulista ocorrer em ponto de fronteira alfandegado localizado nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, será exigido somente visto do Posto Fiscal a que estiver vinculado o importador, devendo a Guia para Liberação ser gerada, nos termos do § 1° do artigo 7°, e impressa em 3 vias, que terão a seguinte destinação (Convênio ICM-10/81, cláusula quarta, § 1°, IV, e § 3° A, acrescentados pelo Convênio ICMS-55/06, cláusula primeira, com alteração do Convênio ICMS-90/08): (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2008. Comentário