Portaria CAT 107 de 2005
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 16:36
Portaria CAT-107 de 21-11-2005

Portaria CAT- 107, de 21-11-2005

(DOE 22-11-2005)

Altera dispositivo da Portaria CAT-68, de 27-8-2001, que estabelece procedimento comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro, novo, destinado ao serviço de táxi, com isenção do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 88 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 5º da Portaria CAT-68, de 27 de agosto de 2001:

"Artigo 5º - Nos casos em que ocorra destruição completa do veículo ou o seu desaparecimento, comprovados por documento hábil expedido pelo órgão local competente do Departamento deTrânsito, o benefício relativo ao ICMS poderá ser novamente utilizado, desde que o interessado apresente os documentos mencionados no artigo 1º, além dos indicados a seguir:

I - Certidão de Baixa do Veículo, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no caso de destruição completa do veículo;

II - Certidão da Delegacia de Furtos e Roubos ou congênere, no caso de furto ou roubo." (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os incisos IV e V ao artigo 1º da Portaria CAT-68, de 27de agosto de 2001:

"IV - cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil, concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

V - original e uma cópia simples do RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência." (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.106.0