Você está em: Legislação > Portaria CAT 108 de 2006 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 108 de 2006 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 108 28/12/2006 29/12/2006 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat142006.aspx">CAT-14/06</a>, de 10-3-2006, que altera a Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:37 Conteúdo da Página Portaria CAT-108, de 28-12-2006 Portaria CAT-108, de 28-12-2006 (DOE de 29-12-2006) Altera a Portaria CAT-14/06, de 10-3-2006, que altera a Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2° do artigo 3° da Portaria CAT-14/06, de 10 de março de 2006: "§ 2° - o produtor rural que não solicitar a atualização cadastral nos termos deste artigo: 1 - poderá solicitar o encerramento de sua atividade utilizando o formulário Decap e Decap Complementar, conforme modelo constante nos Anexos I e II desta Portaria, até 30 de junho de 2007; 2- será considerado não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a partir de 1° de julho de 2007." (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário