Portaria CAT 109 de 2013
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06/05/2022 16:37
Portaria CAT-109, de 24-10- 2013

Portaria CAT 109, de 24-10- 2013

(DOE 25-10-2013)

Altera a Portaria CAT-95/13, de 13-09-2013, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 5 do Anexo Único da Portaria CAT-95/13, de 13-09-2013:


ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

% IVAST

5

Soluções à base de acetona, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml

2914.1

62,11

“ (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado o item 60 ao Anexo Único da Portaria CAT-95/13, de 13-09-2013, com a seguinte redação:


ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

% IVAST

60

Aparelhos e lâminas de barbear

8212.10.20 - 8212.20.10

38,52

Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor em 01-11-2013.

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Versão 1.0.94.0