Você está em: Legislação > Portaria CAT 109 de 2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 109 de 2013 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 109 24/10/2013 25/10/2013 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat952013.aspx">CAT-95/13</a>, de 13-09-2013, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:37 Conteúdo da Página Portaria CAT-109, de 24-10- 2013 Portaria CAT 109, de 24-10- 2013 (DOE 25-10-2013) Altera a Portaria CAT-95/13, de 13-09-2013, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 5 do Anexo Único da Portaria CAT-95/13, de 13-09-2013: ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH % IVAST 5 Soluções à base de acetona, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml 2914.1 62,11 (NR) Artigo 2º - Fica acrescentado o item 60 ao Anexo Único da Portaria CAT-95/13, de 13-09-2013, com a seguinte redação: ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH % IVAST 60 Aparelhos e lâminas de barbear 8212.10.20 - 8212.20.10 38,52 Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor em 01-11-2013. Comentário