Você está em: Legislação > Portaria CAT 109 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 109 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 109 24/11/2017 25/11/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre a saída de máquinas ou equipamentos, que tenham sido adquiridos com recursos financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:37 Conteúdo da Página Portaria CAT - 109, de 24-11-2017 Portaria CAT - 109, de 24-11-2017 (DOE 25-11-2017) Dispõe sobre a saída de máquinas ou equipamentos, que tenham sido adquiridos com recursos financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 126, 129 e 489 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Na saída de máquinas ou equipamentos que tenham sido adquiridos com recursos financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, cuja entrega, em razão das características das referidas mercadorias ou de seu processo de fabricação, seja realizada em mais de uma remessa, poderão ser observados os seguintes procedimentos, sem prejuízo da observância das demais normas previstas na legislação: I cada remessa condiciona-se à emissão de Nota Fiscal com destaque do valor do imposto que incide sobre o valor da respectiva operação; II após a última remessa, poderá ser emitida Nota Fiscal de simples faturamento, sem destaque do valor do imposto, cujo valor corresponderá à soma do valor de todas as Notas Fiscais emitidas. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário