Portaria CAT 110 de 2003
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06/05/2022 16:37
Portaria CAT-110 de 22-12-03

Portaria CAT-110, de 22-12-2003

(DOE de 24-12-2003)

Altera a Portaria CAT-79/03, de 10 de setembro de 2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-115, de 12-12-2003, e nos artigos 146, § 4º, "e" e 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 4º do artigo 4º da Portaria CAT-79/03, de 10 de setembro de 2003:

"2 - 1 (hum) milhão de documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais;" (NR).

Artigo 2º - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens e subitens adiante indicados do Manual de Orientação (Anexo Único) da Portaria CAT-79/03, de 10 de setembro de 2003:

I - o item 5:

"5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

n.º

Conteúdo

Tam.

posição

formato

inicial

final

1

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

2

IE

14

15

28

X

3

Razão Social

35

29

63

X

4

UF

2

64

65

X

5

Classe de Consumo ou Tipo de Assinante

1

66

66

N

6

Fase ou Tipo de Utilização

1

67

67

N

7

Grupo de Tensão

2

68

69

N

8

Código de Identificação do consumidor ou assinante

12

70

81

X

9

Data de emissão

8

82

89

N

10

Modelo

2

90

91

N

11

Série

3

92

94

X

12

Número

9

95

103

N

13

Código de Autenticação Digital documento fiscal

32

104

135

X

14

Valor Total (com 2 decimais)

12

136

147

N

15

BC ICMS (com 2 decimais)

12

148

159

N

16

ICMS destacado (com 2 decimais)

12

160

171

N

17

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

12

172

183

N

18

Outros valores (com 2 decimais)

12

184

195

N

19

Situação do documento

1

196

196

X

20

Ano e Mês de referência de apuração

4

197

200

N

21

Referência ao item da NF

9

201

209

N

22

Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo

10

210

219

X

23

Brancos - reservado para uso futuro

3

220

222

X

24

Código de Autenticação Digital do registro

32

223

254

X

Total

254

5.2. Observações:

5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação

5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

5.2.1.5. Campo 05 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;

5.2.1.6. Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

5.2.1.7. Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

5.2.1.8. Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal

5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra "U" para indicar série única;

5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.

5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal

5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;

5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;

5.2.4. Informações de controle

5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado ou com "N", caso contrário;

5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;

5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;

5.2.4.5. Campo 23 - Brancos, reservado para uso futuro;

5.2.4.6. Campo 24 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23.

5.2.5. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido." (NR);

II - o subitem 6.2.3.1:

"6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Preencher o campo com zeros, quando se tratar de item apenas financeiro, sem repercussão fiscal, tais como a cobrança de terceiros, juros e multa de mora;" (NR);

III - o subitem 6.2.3.2:

"6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um). Não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica a Base de Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser informada como um item do documento fiscal;" (NR);

IV - o subitem 6.2.3.4:

"6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item. A descrição deverá ser sucinta e clara de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço;" (NR);

V - o item 7:

"7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

n.º

Conteúdo

Tam.

posição

formato

inicial

final

1

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

2

IE

14

15

28

X

3

Razão Social

35

29

63

X

4

Logradouro

45

64

108

X

5

Número

5

109

113

N

6

Complemento

15

114

128

X

7

CEP

8

129

136

N

8

Bairro

15

137

151

X

9

Município

30

152

181

X

10

UF

2

182

183

X

11

Telefone de contato

10

184

193

N

12

Código de Identificação do consumidor ou assinante

12

194

205

X

13

Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo

10

206

215

X

14

UF de habilitação do terminal telefônico

2

216

217

X

15

Brancos - reservado para uso futuro

5

218

222

X

16

Código de Autenticação Digital do registro

32

223

254

X

Total

254

7.2. Observações:

7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação

7.2.1.1. Campo 01 -Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

7.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço;

7.2.1.5. Campo 05 - Informar o Número do endereço;

7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;

7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endereço;

7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;

7.2.1.9. Campo 09 - Informar o Município do endereço;

7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico;

7.2.1.12. Campo 12- Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte

7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;

7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;

7.2.2. Informações de Controle

7.2.2.1. Campo 15 - Brancos, reservado para uso futuro;

7.2.2.2. Campo 16 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15." (NR);

VI - o item 11:

"11. Anexos

11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes

11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica

Classe de Consumo

Código
Comercial

1

Consumo Próprio

2

Iluminação Pública

3

Industrial

4

Poder Público

5

Residencial

6

Rural

7

Serviço Público

8

11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação

Tipo de Assinante

Código

Comercial/Industrial

1

Poder Público

2

Residencial/Pessoa física

3

Público

4

Semi-Público

5

Outros

6

11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização

11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Ligação

Código
Monofásico

1

Bifásico

2

Trifásico

3

11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Tipo de Utilização

Código
Telefonia

1

Comunicação de dados

2

TV por Assinatura

3

Provimento de acesso à Internet

4

Multimídia

5

Outros

6

11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais caso deverá ser preenchido com 00;

Subgrupo

Código
A1 – Alta Tensão (230kV ou mais)

01

A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)

02

A3 – Alta Tensão (69kV)

03

A3a – Alta Tensão (30kV a 44kV)

04

A4 – Alta Tensão (2,3kV a 25kV)

05

AS – Alta Tensão Subterrâneo

06

B1 – Residencial

07

B1 – Residencial Baixa Renda

08

B2 – Rural

09

B2 – Cooperativa de Eletrificação Rural

10

B2 – Serviço Público de Irrigação

11

B3 – Demais Classes

12

B4a – Iluminação Pública – rede de distribuição

13

B4b – Iluminação Pública – bulbo de lâmpada

14

11.4. Tabela de documentos fiscais

Documento Fiscal

Código

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

21

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22

22

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

06

Nota Fiscal/Conta de Gás, modelo 1

01

11.5. Tabela de classificação do item de documento fiscal

Grupo

Código

Descrição

01. Assinatura

0101

Assinatura de serviços de telefonia

0102

Assinatura de serviços de comunicação de dados

0103

Assinatura de serviços de TV por Assinatura

0104

Assinatura de serviços de provimento de acesso à internet

0105

Assinatura de serviços multimídia

0199

Assinatura de outros serviços
02. Habilitação

0201

Habilitação de serviços de telefonia

0202

Habilitação de serviços de comunicação de dados

0203

Habilitação de serviços de TV por Assinatura

0204

Habilitação de serviços de provimento de acesso à internet

0205

Habilitação de serviços multimídia

0299

Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido

0301

Serviço Medido - chamadas locais

0302

Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado

0303

Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado

0304

Serviço Medido - chamadas internacionais

0305

Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)

0306

Serviço Medido - comunicação de dados

0307

Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming

0308

Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming

0309

Serviço Medido - adicional de chamada

0310

Serviço Medido - provimento de acesso à Internet

0311

Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)

0312

Serviço Medido - Mensagem SMS

0313

Serviço Medido - Mensagem MMS

0314

Serviço Medido - outras mensagens

0315

Serviço Medido - serviços multimídia

0399

Serviço Medido - outros serviços
04. Serviço pré-pago

0401

Cartão Telefônico - Telefonia Fixa

0402

Cartão Telefônico - Telefonia Móvel

0403

Cartão de Provimento de acesso à internet

0404

Ficha Telefônica

0405

Recarga de Créditos - Telefonia Fixa

0406

Recarga de Créditos - Telefonia Móvel

0407

Recarga de Créditos - Provimento de acesso à internet

0499

Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços

0501

Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)

0502

Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)

0599

Outros Serviços
06. Energia Elétrica

0601

Energia Elétrica – Consumo

0602

Energia Elétrica – Demanda

0603

Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)

0604

Energia Elétrica - Encargos Emergenciais

0699

Energia Elétrica – Outros
07. Locação

0701

Locação de Aparelho Telefônico

0702

Locação de Aparelho Identificador de Chamadas

0703

Locação de Modem

0704

Locação de Rack

0705

Locação de Sala/Recinto

0706

Locação de Roteador

0707

Locação de Servidor

0708

Locação de Multiplexador

0709

Locação de Decodificador/Conversor

0799

Outras Locações
08. Cobranças

0801

Cobrança de Serviços de Terceiros

0802

Cobrança de Seguros

0803

Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços

0804

Cobrança de Juros de Mora por atraso de pagamento

0805

Cobrança de Multa de Mora por atraso de pagamento

0806

Cobrança de Conta de meses anteriores

0899

Outras Cobranças
09 – Créditos e Redutores

0901

Crédito relativo a impugnação de serviços

0902

Crédito referente ajuste de conta

0903

Redutor - Energia Elétrica - IN nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)

0999

Outros créditos

11.6. Recibo de Entrega

wpe1.jpg (52840 bytes)

11.7.    MD5 – Message Digest 5

11.7.1.    O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A idéia básica é que a chave de codificação digital representa de forma compacta a cadeia inicial de forma unívoca. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais."

Artigo 3º - A data de início de produção dos efeitos da Portaria CAT-79/03, prevista para 1º de janeiro de 2004 em seu artigo 10, fica prorrogada para 1º de maio de 2004.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.106.0