Você está em: Legislação > Portaria CAT 110 de 2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 110 de 2013 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 110 24/10/2013 25/10/2013 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1062013.aspx">CAT-106/13</a>, de 14-10-2013, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:37 Conteúdo da Página Portaria CAT 110, de 24-10-2013 Portaria CAT 110, de 24-10-2013 (DOE 25-10-2013) Altera a Portaria CAT-106/13, de 14-10-2013, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes itens do Anexo Único da Portaria CAT-106/13, de 14-10-2013: I os itens 3.8 e 3.11 da TABELA III LATICÍNIOS E MATINAIS: ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH IVA-ST (%) 3.8 Iogurte, leite fermentado e bebida láctea, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 04.03 34,56 3.11 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 15.17 28,08 (NR); II o item 5.2 da TABELA V MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS: ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH IVA-ST (%) 5.2 Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 3 gramas 2103.90.21 2103.90.91 60,61 (NR); III o item 8.3 da TABELA VIII ÓLEOS: ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH IVA-ST(%) 8.3 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros 15.09 24,51 (NR); IV o item 11.6 da TABELA XI OUTROS: ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH IVA-ST (%) 11.6 Chá, mesmo aromatizado 09.02 1211.90.90 2106.90.90 45,08 (NR). Artigo 2º - Fica acrescentado o item 11.14 à TABELA XI - OUTROS do Anexo Único da Portaria CAT-106/13, de 14-10-2013, com a seguinte redação: ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH IVA-ST (%) 11.14 Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas 1901.90.90 57,49 (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-11-2013. Comentário