Você está em: Legislação > Portaria CAT 11 de 2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 11 de 2016 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 11 20/01/2016 21/01/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat552004.aspx">CAT 55/04</a>, de 24-09-2004, que dispõe sobre o crédito do valor do imposto debitado em Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica emitidas a consumidores, conforme previsto no artigo 10 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:38 Conteúdo da Página Portaria CAT 11, de 20-01-2016 Portaria CAT 11, de 20-01-2016 (DOE 21-01-2016) Altera a Portaria CAT 55/04, de 24-09-2004, que dispõe sobre o crédito do valor do imposto debitado em Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica emitidas a consumidores, conforme previsto no artigo 10 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 10 do Anexo XVIII do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o caput do §6º do artigo 2º da Portaria CAT 55/04, de 24-09-2004, mantidos os seus itens: § 6º - A obrigação de prestar ao fisco as informações contidas nos arquivos digitais de que tratam nos incisos I e II será considerada descumprida na forma e/ou no prazo, ficando o contribuinte sujeito à lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM e às demais sanções administrativas cabíveis, quando for constatado, por exemplo, que: (NR) Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário