Você está em: Legislação > Portaria CAT 112 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 112 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 112 20/07/2010 21/07/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Prorroga o prazo para o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF de que trata a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat852007.aspx">CAT 85/07</a>, de 4-7-2007. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:38 Conteúdo da Página Portaria CAT-112, de 20-6-2010 Portaria CAT-112, de 20-7-2010 (DOE 21-07-2010) Prorroga o prazo para o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF de que trata a Portaria CAT 85/07, de 4-7-2007. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 8º da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Os documentos fiscais cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010 poderão ser registrados até 30 de julho de 2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário