Portaria CAT 115 de 2016
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
11/04/2023 19:40
Portaria CAT 115, de 22-12-2016

Portaria CAT 115, de 22-12-2016

(DOE 23-12-2016)

Revogada, a partir de 01-07-2017, pela Portaria CAT-42/17, de 23-06-2017 (DOE 24-06-2017).

Fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como “Extra” ou “Tipo A”

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei 6.374, de 01-03-1989, e no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - No período de 01-01-2017 a 30-06-2017, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como “Extra” ou “Tipo A”, na posição 6908 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 5,49/m².

§ 1º - O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado no “caput”.

§ 2º - Para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às saídas subsequentes da mercadoria, o respectivo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST deverá ser aplicado sobre o valor mínimo a que se refere o “caput” ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.

Artigo 2° - Fica revogada, a partir de 01-01-2017, a Portaria CAT-76/2016, de 29-06-2016.

Comentário

Versão 1.0.94.0