Você está em: Legislação > Portaria CAT 116 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 116 de 2011 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 116 03/08/2011 04/08/2011 Data de Republicação Data da Revogação 27/01/2012 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 12/04/2023 12:19 Conteúdo da Página Portaria CAT-116, de 03-08-2011 Portaria CAT-116, de 03-08-2011 (DOE 04-08-2011) Revogada pela Portaria CAT-10/12, de 26-01-2012 (DOE 27-01-2012). Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria: Art. 1º- o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa. Parágrafo único - o imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-27, de 02-03-2011. TABELA DE VALORES a QUE SE REFERE a PORTARIA CAT- 116/2011 I – GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE DISCRIMINAÇÃO UNIDADE VALOR – R$ BOI CABEÇA 1.680,00 NOVILHO PRECOCE (BOVINO) CABEÇA 1.480,00 BÚFALO CABEÇA 1.280,00 BÚFALO PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES) CABEÇA 1.200,00 VACA CABEÇA 1.150,00 NOVILHA PRECOCE (BOVINO) CABEÇA 1.060,00 BÚFALA CABEÇA 1.040,00 BÚFALA PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES) CABEÇA 960,00 NEONATO (ATÉ 5 DIAS) CABEÇA 89,00 VITELO DE LEITE (DE 7 a 30 DIAS) CABEÇA 178,00 SUÍNO CABEÇA 150,00 LEITÃO CABEÇA 35,00 EQUINO CABEÇA 220,00 ASININO CABEÇA 220,00 II – PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE 1. CARNE BOVINA/BUBALINA NÃO RETALHADA 1.1 – CARNE DE BOI/BÚFALO: DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR – R$ TRASEIRO KG 7,20 DIANTEIRO KG 5,00 PONTA DE AGULHA KG 4,90 BOI/BÚFALO CASADO KG 6,00 1.2 – CARNE DE VACA/BÚFALA: DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR – R$ TRASEIRO KG 6,90 DIANTEIRO KG 4,70 PONTA DE AGULHA KG 4,60 VACA/BÚFALA CASADA KG 5,60 2. CARNE BOVINA/BUBALINA DESOSSADA E CARCAÇA SUÍNA DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR – R$ ACÉM KG 6,85 ALCATRA COMPLETA KG 13,00 ALCATRA COM MAMINHA KG 10,35 ALCATRA COM MIOLO KG 11,00 CAPA DE FILÉ KG 6,80 CONTRA FILÉ KG 10,30 COXÃO DURO KG 8,50 COXÃO MOLE KG 8,85 CUPIM “A” KG 11,05 CUPIM “B” KG 8,00 DIANTEIRO S/OSSO KG 6,80 FILÉ MIGNON COM CORDÃO KG 17,00 FILÉ MIGNON SEM CORDÃO KG 21,00 FRALDINHA KG 4,60 FRALDÃO KG 7,50 LOMBINHO KG 5,60 LAGARTO KG 8,70 MAMINHA KG 11,50 MÚSCULO KG 6,65 PALETA COM MÚSCULO KG 6,90 PALETA SEM MÚSCULO KG 7,00 PATINHO KG 8,70 PICANHA “A” KG 19,00 PICANHA “B” KG 13,00 PONTA DE AGULHA S/OSSO KG 5,80 PONTA DE AGULA DE BOI – ESPECIAL KG 5,10 PEITO KG 6,50 TRASEIRO S/OSSO KG 8,10 VERGALHO KG 7,50 CARCAÇA SUÍNA KG 3,40 III – GADO DE CRIAR (PARA ENGORDA/LEITE): 1. GADO BOVINO: TIPO DISCRIMINAÇÃO VALOR P/CABEÇA-R$ REGISTRADO (A) Macho/Fêmea 2.770,00 BOI Macho acima de 36 meses 1.280,00 NOVILHO Macho acima de 24 até 36 meses 1.080,00 GARROTE Macho acima de 12 até 24 meses 800,00 BEZERRO Macho acima de 4 até 12 meses 570,00 BEZERRO Macho até 4 meses 450,00 VACA Fêmea acima de 36 meses 900,00 NOVILHA Fêmea acima de 24 até 36 meses 750,00 NOVILHOTA Fêmea acima de 12 até 24 meses 650,00 BEZERRA Fêmea acima de 4 até 12 meses 450,00 BEZERRA Fêmea até 4 meses 350,00 2. GADO BUFALINO OU BUBALINO: TIPO DISCRIMINAÇÃO VALOR P/CABEÇA – R$ REGISTRADO (A) Macho/Fêmea 2.240,00 BÚFALO Macho acima de 36 meses 1.200,00 NOVILHO Macho acima de 24 até 36 meses 1.020,00 GARROTE Macho acima de 12 até 24 meses 850,00 BEZERRO Macho acima de 4 até 12 meses 540,00 BEZERRO Macho até 4 meses 360,00 BÚFALA Fêmea acima de 36 meses 1.040,00 NOVILHA Fêmea acima de 24 até 36 meses 880,00 NOVILHOTA Fêmea acima de 12 até 24 meses 620,00 BEZERRA Fêmea acima de 4 até 12 meses 420,00 BEZERRA Fêmea até 4 meses 300,00 3. EQUINO/MUAR/ASININO: 3.1 – EQUINO/MUAR/ASININO, COM REGISTRO: DISCRIMINAÇÃO VALOR P/CABEÇA – R$ Macho/Fêmea acima de 120 meses 1.800,00 Macho/Fêmea acima de 24 meses 2.500,00 Macho/Fêmea de 12 a 24 meses 1.800,00 Macho/Fêmea até 12 meses 1.500,00 3.2 – EQUINO/MUAR/ASININO, COMUM: DISCRIMINAÇÃO VALOR P/CABEÇA – R$ Macho/Fêmea acima de 120 meses 700,00 Macho/Fêmea acima de 24 meses 600,00 Macho/Fêmea de 12 a 24 meses 500,00 Macho/Fêmea até 12 meses 400,00 Cavalo reprodutor 1.400,00 Jumento reprodutor 950,00 Comentário