Você está em: Legislação > Portaria CAT 117 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 117 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 117 23/09/2008 24/09/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1142008.aspx">CAT-114/08</a>, de 1º-9-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS, relativamente às saídas ocorridas no mês de setembro de 2008 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:40 Conteúdo da Página Portaria CAT - 117, de 23-9-2008 Portaria CAT - 117, de 23-9-2008 (DOE 24-09-2008) Altera a Portaria CAT-114/08, de 1º-9-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS, relativamente às saídas ocorridas no mês de setembro de 2008 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º da Portaria CAT-114/08, de 1º de setembro de 2008: Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de setembro de 2008 a 31 de outubro de 2008. (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário