Você está em: Legislação > Portaria CAT 119 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 119 de 2015 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 119 29/09/2015 30/09/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat692015.aspx">CAT-69/15</a>, de 29-06-2015, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:40 Conteúdo da Página Portaria CAT 119, de 29-09-2015 Portaria CAT 119, de 29-09-2015 (DOE 30-09-2015) Altera a Portaria CAT-69/15, de 29-06-2015, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-69/15, de 29-06-2015, com os seguintes valores em reais: I - na tabela V. CACHAÇA / AGUARDENTE DE CANA, os itens 5.114 e 5.115: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL 5.114 Santo Grau Solera Pedro Ximenes de 671 a 1000 ml 91,68 5.115 Santo Grau Solera Cinco Botas de 671 a 1000 ml 80,37 (NR); II - na tabela VII. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES, o item 7.22.1: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) IMPORTADO 7.22.1 Osborne de 671 a 1000 ml 51,50 (NR); III - na tabela XII. LICOR E SIMILARES, o item 12.37.1: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) IMPORTADO 12.37.1 Cointreau de 671 a 1000 ml 77,01 (NR); IV - na tabela XX. UÍSQUE / BOURBON, o item 20.57.1: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) IMPORTADO 20.57.1 Chivas Regal Extra de 671 a 1000 ml 154,44 (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-10-2015. Comentário