Portaria CAT 121 de 2014
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06/05/2022 16:41
Portaria CAT 121, de 26-11-2014

Portaria CAT 121, de 26-11-2014

(DOE 27-11-2014)

Altera a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do § 4º do artigo 15 da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:

“2 - solicitar autorização para retificação da EFD no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov/sped, opção “Retificação”, mediante os seguintes procedimentos:

a) utilizar certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que contenha a indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de qualquer dos seus estabelecimentos;

b) descrever, em campo próprio, o resumo das alterações a serem efetuadas;

c) informar, em campo próprio, o hash code da EFD retificadora com assinatura, gerado pelo Programa Validador da EFD (PVA).” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os §§ 4º-A e 6º ao artigo 15 da Portaria CAT 147/09, de 27-07- 2009:

“§ 4º-A - Concluído o procedimento descrito no § 4º, será informado o prazo para que o contribuinte envie o arquivo digital da EFD retificadora ao ambiente nacional do SPED, nos termos do artigo 9º.” (NR).

“§ 6º - A autorização para a retificação da EFD não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem a homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte.” (NR).

Artigo 3º - Fica revogado o artigo 16 da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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