Portaria CAT 121 de 2017
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11/04/2023 12:45
Portaria CAT 121, de 15-12-2017

Portaria CAT 121, de 15-12-2017

(DOE 16-12-2017)

Revogada, a partir de 01-07-2018, pela Portaria CAT-49/18, de 26-06-2018 (DOE 27-06-2018).

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - No período de 01-01-2018 a 30-06-2018, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:

1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

 Gatorade

de 401 a 660 mL

4,59

 Gatorade

de 661 a 1000 mL

6,32

 Powerade

de 401 a 660 mL

4,94

 i9

de 401 a 660 mL

3,80

 Taeq

de 401 a 660 mL

3,39

 Energil

de 401 a 660 mL

3,65

Ironage

de 361 a 660 mL

3,87

 

2. BEBIDAS ENERGÉTICAS (Valores em Reais)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Burn

Ecco

Fusion

Monster

Red Bull

220 V

Todas as embalagens até 310 ml

5,89

5,60

5,01

 

7,73

 

Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml

 

 

 

 

9,84

 

Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml

 

 

 

7,75

12,39

 

Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml

11,71

 

8,51

 

 

 

Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml

 

 

 

 

 

 

Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml

 

 

 

 

 

6,48

Igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

 

 

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Big Power

Flying Horse

K Energy

MSX

Night Power

Power Bull

Todas as embalagens até 310 ml

5,34

5,53

 

3,97

4,66

5,57

Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml

 

 

 

 

 

 

Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml

5,66

7,04

4,69

 

 

 

Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml

 

9,09

 

 

 

9,46

Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml

 

 

 

 

7,04

 

Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml

10,00

 

7,70

7,32

 9,89

12,72

Igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

 

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Push

Shock

All Night

Groove

Nitro

V!be

Todas as embalagens até 310 ml

4,75

5,15

3,97

 

 

2,85

Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml

 

 

 

3,29

 

 

Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml

 

6,66

3,33

 

 

 

Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml

6,81

 

 

 

 

5,39

Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml

 

 

 

 

 

 

Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml

12,81

11,95

8,41

6,99

5,24

8,87

Igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

 

 

                   

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Truck

Nat Power

TNT

Magneto

Todas as embalagens até 310 ml

3,58

3,22

6,16

 

Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml

 

 

 

 

Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml

 

5,58

10,03

 

Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml

5,94

 

 

9,91

Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml

 

 

 

 

Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml

8,96

9,81

 

 

Igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

8 Segundos

B4 Before Energy Drink

Bad Boy

Bad Boy Ultra

Crazy Cat

D Doubling Diamond Energy Drink

Todas as embalagens até 310 ml

3,80

 

4,01

5,51

3,37

 

Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml

 

 

 

 

 

2,97

Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml

 

 

 

 

 

 

Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml

5,02

 

6,06

 

5,88

5,21

Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml

 

 

 

 

 

 

Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml

8,19

4,59

 

 

8,04

6,29

Igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

 

 

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Energy Drink

Fun Power

HBomb

Infinity

K10

Kanibal Energy Drink

Todas as embalagens até 310 ml

 

 

2,28

4,76

 

4,79

Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml

 

 

 

 

 

 

Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml

 

 

 

 

 

 

Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml

 

6,38

 

 

4,64

4,51

Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml

 

 

 

 

 

 

Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml

4,87

6,69

 

9,86

 

7,79

Igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

 

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

KS Power Drink

Long One Energy Drink

Metabolic Ultra Bcaa

Red Hot

Red Jack

Tsunami

Todas as embalagens até 310 ml

 

2,20

4,92

3,79

1,12

3,78

Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml

 

 

 

 

 

 

Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml

 

 

 

 

 

 

Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml

 

3,11

 

7,74

 

5,51

Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml

 

 

 

 

 

 
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml

6,53

4,47

 

10,38

 

7,04

Igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

 

 

                       

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Zoom Energy Drink

Furioso

Spitfire

Voltz Energy Drink

Todas as embalagens até 310 ml

 

1,50

 

 

Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml

2,76

 

 

 

Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml    

 

 

Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml

4,61

 

 

 

Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml    

 

 
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml

7,56

6,50

6,10

4,95

Igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

 

Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:

1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;

5 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

6 - a partir de 01-07-2018, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-01-2018, a Portaria CAT 51, de 29-06-2017.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-01-2018.

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Versão 1.0.112.0