Portaria CAT 12 de 2016
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06/05/2022 16:41
Portaria CAT 12, de 22-01-2016

Portaria CAT 12, de 22-01-2016

(DOE 23-01-2016)

Altera a Portaria CAT-147, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato Cotepe ICMS-09/2012, de 13-03-2012, e no artigo 212-O, II e §§ 2º e 7°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas  à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 15 da Portaria CAT-147, de 05-11-2012:

“Artigo 15 - O CF-e-SAT deverá ser cancelado, em até 30 (trinta) minutos contados do momento de sua emissão, quando não tiver ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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