Portaria CAT 127 de 2010
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06/05/2022 16:42
Portaria CAT-127, de 13-8-2010

Portaria CAT-127, de 13-8-2010

(DOE 14-08-2010)

Altera a Portaria CAT-85/07, de 4-9-2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do artigo 2º da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007:

“Parágrafo único - o disposto no “caput” não se aplica:

1 - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC- “On-line”, modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS;

2 - aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual –MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de setembro de 2007.

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