Portaria CAT 130 de 2017
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06/05/2022 16:43
Portaria CAT 130, de 27-12-2017

Portaria CAT 130, de 27-12-2017

(DOE 28-12-2017)

Altera a Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 202/17, de 15-12-2017, e nos artigos 146 e 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2.1.2. do Anexo I da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003:

“2.1.2. Numeração dos documentos fiscais deverá ser em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, sem necessidade de AIDF, devendo ser reiniciada a numeração, em novo volume de mesmo modelo, série e período de apuração, quando atingido este limite;” (NR).

Artigo 2º - Até 30-06-2018, a numeração de que tratam o inciso III do artigo 2º e o item 2.1.2. do Anexo I da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003, poderá, a critério do contribuinte, ser reiniciada a cada novo período de apuração.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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