Você está em: Legislação > Portaria CAT 13 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 13 de 2015 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 13 04/02/2015 05/02/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria<a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1062013.aspx">CAT-106/13</a>, de 14-10-2013, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:43 Conteúdo da Página Portaria CAT 13, de 04-02-2015 Portaria CAT 13, de 04-02-2015 (DOE 05-02-2015) Altera a PortariaCAT-106/13, de 14-10-2013, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 61.093, de 29-01-2015, nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes itens do Anexo Único da Portaria CAT-106/13, de 14-10-2013: I os itens 6.1 e 6.2 da TABELA VI BARRAS DE CEREAIS: " ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH IVA-ST (%) 6.1 Barra de cereais 1704.90.90 1904.20.00 1904.90.00 56,06 6.2 Barra de cereais contendo cacau 1806.31.20 1806.32.20 1806.90.00 56,06 " II os itens 11.10 e 11.14 da TABELA XI OUTROS: " ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH IVA-ST (%) 11.10 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as preparações indicadas no item 11.14 da presente tabela 2101.1 52,29 11.14 Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas 1901.90.90 2101.11.90 2101.12.00 57,49 " Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2015. Comentário