Portaria CAT 13 de 2015
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06/05/2022 16:43
Portaria CAT 13, de 04-02-2015

Portaria CAT 13, de 04-02-2015

(DOE 05-02-2015)

Altera a PortariaCAT-106/13, de 14-10-2013, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 61.093, de 29-01-2015, nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes itens do Anexo Único da Portaria CAT-106/13, de 14-10-2013:

I – os itens 6.1 e 6.2 da TABELA VI – BARRAS DE CEREAIS:

"


ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

IVA-ST
(%)

6.1

Barra de cereais

1704.90.90
1904.20.00
1904.90.00

56,06

6.2

Barra de cereais contendo cacau

1806.31.20
1806.32.20
1806.90.00

56,06

"

II – os itens 11.10 e 11.14 da TABELA XI – OUTROS:

"


ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

IVA-ST
(%)

11.10

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as preparações indicadas no item 11.14 da presente tabela

2101.1

52,29

11.14

Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas

1901.90.90
2101.11.90
2101.12.00

57,49

"

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2015.

Comentário

Versão 1.0.94.0