Portaria CAT 132 de 2008
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06/05/2022 16:43
Portaria CAT- 132 , de 17-10-2008

Portaria CAT- 132 , de 17-10-2008

(DOE 18-10-2008)

Altera a Portaria CAT-56/96, de 21-08-96 que disciplina o reconhecimento das imunidades, a concessão de isenções e a dispensa de pagamento, relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Decreto 55.352, de 26 de agosto de 2008, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O formulário modelo 1 a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT-56/96, de 21 de agosto de 1996, será disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda, www.fazenda.sp.gov.br, segundo o modelo 1 anexo a esta portaria.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.

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