Você está em: Legislação > Portaria CAT 132 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 132 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 132 17/10/2008 18/10/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat561996.aspx">CAT-56/96</a>, de 21-08-96 que disciplina o reconhecimento das imunidades, a concessão de isenções e a dispensa de pagamento, relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:43 Conteúdo da Página Portaria CAT- 132 , de 17-10-2008 Portaria CAT- 132 , de 17-10-2008 (DOE 18-10-2008) Altera a Portaria CAT-56/96, de 21-08-96 que disciplina o reconhecimento das imunidades, a concessão de isenções e a dispensa de pagamento, relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Decreto 55.352, de 26 de agosto de 2008, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - O formulário modelo 1 a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT-56/96, de 21 de agosto de 1996, será disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda, www.fazenda.sp.gov.br, segundo o modelo 1 anexo a esta portaria. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008. Comentário