Você está em: Legislação > Portaria CAT 134 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 134 de 2009 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 134 02/07/2009 03/07/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat792003.aspx">CAT-79/2003</a> , de 10-09-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:44 Conteúdo da Página Portaria CAT - 134, de 2-7-2009 Portaria CAT - 134, de 2-7-2009 (DOE 03-07-2009) Altera a Portaria CAT-79/2003 , de 10-09-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 146, § 4º, e, e 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-79/2003, de 10-09-2003: I - o item 5.2.3.2 do Anexo I: Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros; (NR); II - o item 5.2.3.3 do Anexo I: Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros; (NR); III - o item 5.2.3.4 do Anexo I: Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros; (NR); IV - o item 5.2.3.5 do Anexo I: Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros; (NR); V - o item 6.2.4.4 do Anexo I: Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros; (NR); VI - o item 6.2.4.5 do Anexo I: Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros; (NR); VII - o item 6.2.4.6 do Anexo I: Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros; (NR); VIII - o item 6.2.4.7 do Anexo I: Campo 24 - Informar os outros valores do item que não compõe a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros; (NR); IX - o item 6.2.4.8 do Anexo I: Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros, observado o disposto no item 6.2.7 deste Anexo; (NR); X - o item 11.5 do Anexo I: Grupo Código Descrição 01. Assinatura 0101 Assinatura de serviços de telefonia 0102 Assinatura de serviços de comunicação de dados 0103 Assinatura de serviços de TV por Assinatura 0104 Assinatura de serviços de provimento à internet 0104 Assinatura de outros serviços de multimídia 0199 Assinatura de outros serviços 02. Habilitação 0201 Habilitação de serviços de telefonia 0202 Habilitação de serviços de comunicação de dados 0203 Habilitação de TV por Assinatura 0204 Habilitação de serviços de provimento à internet 0205 Habilitação de outros serviços multimídia 0299 Habilitação de outros serviços 03. Serviço Medido 0301 Serviço Medido - chamadas locais 0302 Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado 0303 Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado 0304 Serviço Medido - chamadas internacionais 0305 Serviço Medido Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) 0306 Serviço Medido comunicação de dados 0307 Serviço Medido chamadas originadas em Roaming 0308 Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming 0309 Serviço Medido adicional de chamada 0310 Serviço Medido - provimento de acesso à Internet 0311 Serviço Medido pay-per-view (programação TV) 0312 Serviço Medido Mensagem SMS 0313 Serviço Medido Mensagem MMS 0314 Serviço Medido outros mensagens 0315 Serviço Medido serviço multimídia 0399 Serviço Medido outros serviços 04. Serviço pré-pago 0401 Cartão Telefônico Telefonia Fixa 0402 Cartão Telefônico Telefonia Móvel 0403 Cartão de Provimento de acesso à internet 0404 Ficha Telefônica 0405 Recarga de Créditos Telefonia Fixa 0406 Recarga de Créditos Telefonia Móvel 0407 Recarga de Créditos Provimento de acesso à Internet 0499 Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago 05. Outros Serviços 0501 Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) 0502 Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) 0599 Outros Serviços 06. Energia Elétrica 0601 Energia Elétrica Consumo 0602 Energia Elétrica Demanda 0603 Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) 0604 Energia Elétrica - Encargos Emergenciais 0605 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica TUSD Consumidor Cativo 0606 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica TUSD Consumidor Livre 0607 Encargos de Conexão 0608 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica TUST Consumidor Cativo 0609 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica TUST Consumidor Livre 0610 Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" 0699 Energia Elétrica Outros 07. Disponibilização de meios ou equipamentos 0701 de Aparelho Telefônico 0702 de Aparelho Identificador de chamadas 0703 de Modem 0704 de Rack 0705 de Sala/Recinto 0706 de Roteador 0707 de Servidor 0708 de Multiplexador 0709 de Decodificador/Conversor 0799 Outras disponibilizações 08. Cobranças 0801 Cobrança de Serviços de Terceiros 0802 Cobrança de Seguros 0803 Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços 0804 Cobrança de Juros de Mora 0805 Cobrança de Multa de Mora 0806 Cobrança de Conta de meses anteriores 0807 Cobrança de Taxa Iluminação Pública 0808 Retenção de ICMS-ST 0899 Outras Cobranças 09. Deduções 0901 Dedução relativa a impugnação de serviços 0902 Dedução referente ajuste de conta 0903 Redutor Energia Elétrica In Nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) 0904 Dedução relativa à Multa pela interrupção de fornecimento 0905 Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás 0906 Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" 0907 Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros 0999 Outras deduções 10. Serviço não medido 1001 Serviço não medido de serviços de telefonia 1002 Serviço não medido de serviços de comunicação de dados 1003 Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura 1004 Serviço não medido de serviços de provimento à internet 1005 Serviço não medido de outros serviços de multimídia 1099 Serviço não medido de outros serviços 11. Cessão de Meios de Rede 1101 Interconexão: Detraf, SMS, MMS 1102 Detrat, Transmissão 1103 Roaming 1104 Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD 1199 Outras Cessões de Meios de Rede (NR). Artigo 2° - Fica acrescido o item 6.2.7 ao Anexo I da Portaria CAT-79/2003, de 10-09-2003, conforme adiante indicado: 6.2.7. No caso de optante pelo Simples Nacional, deverá ser criado um registro de item adicional, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN,NN, onde NN,NN corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os demais campos desse item adicional não deverão conter nenhuma informação, devendo, portanto, ser preenchidos conforme o disposto no item 4.3 deste Anexo.; Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009. Comentário