Portaria CAT 134 de 2009
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06/05/2022 16:44
Portaria CAT - 134, de 2-7-2009

Portaria CAT - 134, de 2-7-2009

(DOE 03-07-2009)

Altera a Portaria CAT-79/2003 , de 10-09-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 146, § 4º, “e”, e 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-79/2003, de 10-09-2003:

I - o item 5.2.3.2 do Anexo I:

“Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;” (NR);

II - o item 5.2.3.3 do Anexo I:

“Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;” (NR);

III - o item 5.2.3.4 do Anexo I:

“Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;” (NR);

IV - o item 5.2.3.5 do Anexo I:

“Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;” (NR);

V - o item 6.2.4.4 do Anexo I:

“Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;” (NR);

VI - o item 6.2.4.5 do Anexo I:

“Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;” (NR);

VII - o item 6.2.4.6 do Anexo I:

“Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;” (NR);

VIII - o item 6.2.4.7 do Anexo I:

“Campo 24 - Informar os outros valores do item que não compõe a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;” (NR);

IX - o item 6.2.4.8 do Anexo I:

“Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros, observado o disposto no item 6.2.7 deste Anexo;” (NR);

X - o item 11.5 do Anexo I:

Grupo

Código

Descrição

01. Assinatura

0101

Assinatura de serviços de telefonia

0102

Assinatura de serviços de comunicação de dados

0103

Assinatura de serviços de TV por Assinatura

0104

Assinatura de serviços de provimento à internet

0104

Assinatura de outros serviços de multimídia

0199

Assinatura de outros serviços
02. Habilitação

0201

Habilitação de serviços de telefonia

0202

Habilitação de serviços de comunicação de dados

0203

Habilitação de TV por Assinatura

0204

Habilitação de serviços de provimento à internet

0205

Habilitação de outros serviços multimídia

0299

Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido

0301

Serviço Medido - chamadas locais

0302

Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado

0303

Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado

0304

Serviço Medido - chamadas internacionais

0305

Serviço Medido – Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)

0306

Serviço Medido – comunicação de dados

0307

Serviço Medido – chamadas originadas em Roaming

0308

Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming

0309

Serviço Medido – adicional de chamada

0310

Serviço Medido - provimento de acesso à Internet

0311

Serviço Medido – pay-per-view (programação TV)

0312

Serviço Medido – Mensagem SMS

0313

Serviço Medido – Mensagem MMS

0314

Serviço Medido – outros mensagens

0315

Serviço Medido – serviço multimídia

0399

Serviço Medido – outros serviços
04. Serviço pré-pago

0401

Cartão Telefônico – Telefonia Fixa

0402

Cartão Telefônico – Telefonia Móvel

0403

Cartão de Provimento de acesso à internet

0404

Ficha Telefônica

0405

Recarga de Créditos – Telefonia Fixa

0406

Recarga de Créditos – Telefonia Móvel

0407

Recarga de Créditos – Provimento de acesso à Internet

0499

Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços

0501

Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)

0502

Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)

0599

Outros Serviços
06. Energia Elétrica

0601

Energia Elétrica – Consumo

0602

Energia Elétrica – Demanda

0603

Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)

0604

Energia Elétrica - Encargos Emergenciais

0605

Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD – Consumidor Cativo

0606

Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD – Consumidor Livre

0607

Encargos de Conexão

0608

Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica – TUST – Consumidor Cativo

0609

Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica – TUST – Consumidor Livre

0610

Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"

0699

Energia Elétrica – Outros
07. Disponibilização de meios ou equipamentos

0701

de Aparelho Telefônico

0702

de Aparelho Identificador de chamadas

0703

de Modem

0704

de Rack

0705

de Sala/Recinto

0706

de Roteador

0707

de Servidor

0708

de Multiplexador

0709

de Decodificador/Conversor

0799

Outras disponibilizações
08. Cobranças

0801

Cobrança de Serviços de Terceiros

0802

Cobrança de Seguros

0803

Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços

0804

Cobrança de Juros de Mora

0805

Cobrança de Multa de Mora

0806

Cobrança de Conta de meses anteriores

0807

Cobrança de Taxa Iluminação Pública

0808

Retenção de ICMS-ST

0899

Outras Cobranças
09. Deduções

0901

Dedução relativa a impugnação de serviços

0902

Dedução referente ajuste de conta

0903

Redutor – Energia Elétrica – In Nº 306/2003

(PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)

0904

Dedução relativa à Multa pela interrupção de fornecimento

0905

Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás

0906

Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"

0907

Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros

0999

Outras deduções
10. Serviço não medido

1001

Serviço não medido de serviços de telefonia

1002

Serviço não medido de serviços de comunicação de dados

1003

Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura

1004

Serviço não medido de serviços de provimento à internet

1005

Serviço não medido de outros serviços de multimídia

1099

Serviço não medido de outros serviços
11. Cessão de Meios de Rede

1101

Interconexão: Detraf, SMS, MMS

1102

Detrat, Transmissão

1103

Roaming

1104

Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD

1199

Outras Cessões de Meios de Rede

“ (NR).

Artigo 2° - Fica acrescido o item 6.2.7 ao Anexo I da Portaria CAT-79/2003, de 10-09-2003, conforme adiante indicado:

“6.2.7. No caso de optante pelo Simples Nacional, deverá ser criado um registro de item adicional, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão “OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN,NN”, onde “NN,NN” corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os demais campos desse item adicional não deverão conter nenhuma informação, devendo, portanto, ser preenchidos conforme o disposto no item 4.3 deste Anexo.”;

Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

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