Você está em: Legislação > Portaria CAT 141 de 2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 141 de 2013 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 141 26/12/2013 27/12/2013 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472009.aspx">CAT-147/09</a>, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:44 Conteúdo da Página Portaria CAT 141, de 26-12- 2013 Portaria CAT 141, de 26-12- 2013 (DOE 27-12-2013) Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no Ajuste SINIEF 18, de 11-10-2013, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009: I - a alínea f ao inciso I do caput do artigo 2º: f) Registro de Controle da Produção e do Estoque. (NR); II - o inciso III ao caput do artigo 20: III - à alínea f do inciso I do caput do artigo 2º, que produzirá efeitos a partir de 01-01-2015 e apenas aos contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário