Portaria CAT 141 de 2013
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06/05/2022 16:44
Portaria CAT 141, de 26-12- 2013

Portaria CAT 141, de 26-12- 2013

(DOE 27-12-2013)

Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no Ajuste SINIEF 18, de 11-10-2013, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:

I - a alínea “f” ao inciso I do “caput” do artigo 2º:

“f) Registro de Controle da Produção e do Estoque.” (NR);

II - o inciso III ao “caput” do artigo 20:

“III - à alínea “f” do inciso I do “caput” do artigo 2º, que produzirá efeitos a partir de 01-01-2015 e apenas aos contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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