Você está em: Legislação > Portaria CAT 14 de 1999 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 14 de 1999 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 14 22/02/1999 23/02/1999 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, sugeridos pelos fabricantes . Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:45 Conteúdo da Página Portaria CAT-14 de 22-02-99 PORTARIA CAT Nº 14, de 22-02-99 (DOE de 23-02-99) Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, sugeridos pelos fabricantes . O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374, de 1-3-89, na redação dada pela Lei 9.794, de 30 de setembro de 1997, e no § 2º do artigo 273 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS, acrescentado pelo Decreto 43.195, de 17-6-98, e considerando pedido formulado pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV, no qual consta indicação de preço, sugerido pelos fabricantes, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja e chope, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes preços sugeridos: DESCRIÇÃO / TIPO DE FABRICANTES NACIONAIS PRODUTO NACIONAL (preços sugeridos) ANTÁRCTICA BRAHMA SKOL/CARACU KAISER SCHINCARIOL OUTROS 1. CERVEJA PILSEN 1.1.CERVEJA COM TEOR ALCÓOLICO 1.1.1.GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL até 360 ml 0,73 0,71 0,71 0,69 - 0,58 de 361 a 660 ml 1,11 1,15 1,14 1,07 0,92 0,82 1.1.2.GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL até 360 ml 0,67 0,72 0,70 0,65 0,65 0,56 de 361 a 660 ml 1,13 - - - - - 1.1.2. LATA até 250 ml 0,56 - - 0,52 - - de 251 a 360 ml 0,66 0,72 0,70 0,65 0,62 0,55 De 361 a 500 ml - - 1,03 - - - 1.2. CHOPE Litro 3,78 3,68 3,62 3,27 2,80 2,80 NOTA: Valores em reais Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados neste artigo em virtude de decisão judicial, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no artigo 273 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-998. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-53, de 30-6-98, com as alterações da Portaria CAT-91, de 29-12-98. Comentário