Portaria CAT 14 de 2004
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06/05/2022 16:45
Portaria CAT-14 de 19-03-04

PORTARIA CAT-14, de 19-03-2004

(DOE 20-03-2004)

Institui o Demonstrativo de Crédito do ICMS no Transporte Aéreo e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, objetivando disciplinar os efeitos do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.600-8, que afastou a incidência de ICMS sobre a prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros intermunicipal interestadual e internacional e sobre o transporte aéreo internacional de cargas, e tendo em vista o disposto no artigo 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o modelo do Anexo I desta portaria de "Demonstrativo de Crédito do ICMS sobre Transporte Aéreo - DCTA".

§ 1º - O DCTA é de escrituração obrigatória pelas empresas que prestem serviços de transporte aéreo de passageiros e de cargas e será:

1 - emitido ao final de cada período mensal em que tiverem sido prestados serviços de transporte aéreo de passageiros e serviços tributados de transporte aéreo de cargas, em ambas as modalidades;
2 - impresso tipograficamente ou por qualquer outro processo;
3 - emitido em 1 (uma) via, que deverá ser visada pelo Posto Fiscal de vinculação do contribuinte, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua emissão;
4 - mantido pelo contribuinte para exibição ao fisco, observado o disposto no artigo 5º.

§ 2º - Fica dispensado o pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF para a confecção do DCTA.

§ 3º - O DCTA poderá ser emitido por sistema eletrônico de processamento de dados, observando-se o seguinte:

1 - o contribuinte poderá optar ou desistir do uso desse sistema mediante simples comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado;
2 - na hipótese de uso do sistema, o contribuinte fica dispensado de obter o visto de que trata o item 3 do § 1º.

Artigo 2º - O DCTA conterá nos campos próprios as seguintes indicações:

I - no campo I, o faturamento relativo:

a) às prestações tributadas de serviços de transporte de carga (item I.1),
b) às prestações de serviços de transporte de passageiros e às prestações não tributadas de serviços de transporte de carga (I.2) e
c) a soma desses valores (I.3);

II - no campo II, o índice para rateio, a ser obtido pela divisão do valor do campo I.1 pelo resultado do campo I.3;

III - no campo III, o montante do ICMS anteriormente cobrado em operações e prestações que tenham sido destinadas ou tomadas para prestações, pelo próprio contribuinte, de serviços tributados de transporte de cargas e a base de cálculo respectiva;

IV - no campo IV, o montante do crédito apurado e a base de cálculo apurada, a serem obtidos pela multiplicação do índice obtido no inciso II pelos valores referidos no inciso III;

V - no campo V, a diferença entre o valor do ICMS anteriormente cobrado e o montante do crédito apurado.

Artigo 3º - O valor do estorno de crédito fiscal, obtido na forma do inciso V do artigo 2º, deverá ser lançado no campo próprio do Livro Registro de Apuração do ICMS.

Artigo 4º - Deverão ser informados na Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA do mês de referência:

I - relativamente às operações e prestações que tiverem sido destinadas ao contribuinte ou por ele tomadas:

a) o valor do crédito fiscal e da base de cálculo apurados no Livro Registro de Apuração do ICMS na forma desta portaria;
b) a diferença entre o valor contábil das operações e prestações e a base de cálculo apurada, na coluna "Operações sem Crédito do Imposto - Outras";

II - os valores referentes às prestações de serviço de transporte aéreo de passageiros e de transporte aéreo internacional de cargas, na coluna "Operações sem Débito do Imposto - Isentas/Não Tributadas".

Artigo 5º - O DCTA deverá ser mantido à disposição do fisco nos termos e prazos do artigo 202 do Regulamento do ICMS, devendo ser elaborados demonstrativos a partir do exercício de 1997.

§ 1º - Relativamente aos exercícios de 1997 a 2003:

1 - em substituição aos DCTAs, poderão ser elaborados Demonstrativos Anuais de Créditos de ICMS no Transporte Aéreo - DACTAs, conforme o modelo do Anexo II desta portaria, observados os mesmos critérios exigidos nos artigos anteriores para a elaboração dos DCTAs;
2 - os demonstrativos serão exigíveis após 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta portaria.

§ 2º - As GIAs relativas a meses anteriores ao da publicação desta portaria poderão ser substituídas sem a aplicação de penalidades em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta portaria, observando-se, no entanto, o pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS NO TRANSPORTE AÉREO – DCTA

CONTRIBUINTE:  
INSCRIÇÃO ESTADUAL: REFERÊNCIA 
(mês/ano):

 

I - FATURAMENTO  
I.1 - CARGAS (TRIBUTADO)    
 I.2 - PASSAGEIROS E CARGAS (NÃO TRIBUTADO)    
I.3 - SOMA (I.1+I.2)    
II - ÍNDICE PARA RATEIO (I.1 / I.3)    
III - OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO ANTERIOR  
III.1 - ICMS ANTERIORMENTE COBRADO    
III.2 - BASE DE CÁLCULO    
IV - APURAÇÃO DO CRÉDITO E DA BASE DE CÁLCULO  
IV.1 - ICMS APURADO (II x III.1)    
IV.2 - BASE DE CÁLCULO APURADA (II x III.2)    
V - DIFERENÇA (A SER LEVADA A ESTORNO DE CRÉDITO NO RAICMS)  
ICMS ANTERIORMENTE COBRADO (III.1) - ICMS APURADO (IV.1)    


ANEXO II

DEMONSTRATIVO ANUAL DE CRÉDITO DE ICMS NO TRANSPORTE AÉREO – DACTA
CONTRIBUINTE:  
INSCRIÇÃO ESTADUAL: EXERCÍCIO:

 

I. Faturamento

Índice para Rateio
  Cargas - tributado Passageiros e Cargas - não tributado Total
Janeiro        
Fevereiro        
Março        
Abril        
Maio        
Junho        
Julho        
Agosto        
Setembro        
Outubro        
Novembro        
Dezembro        
Total        


II. Apuração da Base de Cálculo de ICMS

  Cargas - tributado Passageiros e Cargas - não tributado Total
Janeiro      
Fevereiro      
Março      
Abril      
Maio      
Junho      
Julho      
Agosto      
Setembro      
Outubro      
Novembro      
Dezembro      
Total      



III. Apuração do Crédito de ICMS

  Cargas - tributado Passageiros e Cargas - não tributado Total
Janeiro      
Fevereiro      
Março      
Abril      
Maio      
Junho      
Julho      
Agosto      
Setembro      
Outubro      
Novembro      
Dezembro      
Total      

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