Você está em: Legislação > Portaria CAT 14 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 14 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 14 21/02/2008 22/02/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat852007.aspx">CAT-85/07</a>, de 4-9-2007, e prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas entre outubro de 2007 e janeiro de 2008 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:45 Conteúdo da Página Portaria CAT - 14, de 21-2-2008 Portaria CAT - 14, de 21-2-2008 (DOE 22-02-2008) Altera a Portaria CAT-85/07, de 4-9-2007, e prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas entre outubro de 2007 e janeiro de 2008 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, bem como a dificuldade técnica para gerar os arquivos digitais necessários à transmissão e subseqüente registro eletrônico das Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 17 da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007: "Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no decorrer dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 5 de março de 2008." (NR) Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário