Você está em: Legislação > Portaria CAT 142 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 142 de 2009 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 142 22/07/2009 23/07/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre a dispensa da interposição de recurso de ofício nos casos que especifica Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:45 Conteúdo da Página Portaria CAT-142, de 22-7-2009 Portaria CAT-142, de 22-7-2009 (DOE 23-07-2009) Dispõe sobre a dispensa da interposição de recurso de ofício nos casos que especifica O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a competência outorgada pelo disposto nos artigos 39 § 1º e 46 § 1º, da Lei n° 13.457, de 18 de março de 2009 e pelo disposto nos artigos 104 § 1º e 111 § 1º, do Decreto n° 54.486, de 26 de junho de 2009, resolve: Artigo 1º - Fica dispensada a interposição de recurso de ofício em face de decisões proferidas quando do julgamento da defesa e que implicarem em redução ou cancelamento do crédito tributário até o montante de 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. Parágrafo único - Para o cálculo do referido montante serão computados os valores correspondentes a imposto, multa, atualização monetária e juros de mora. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de junho de 2009. Comentário