Portaria CAT 142 de 2015
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06/05/2022 16:45
Portaria CAT 142, de 16-11-2015

PORTARIA CAT 142, de 16-11-2015

(DOE 17-11-2015)

Altera a Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 67 da Lei 6.374/89, de 01-03-1989, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 3º ao artigo 2º da Portaria CAT 79/03, de 10-09-2003:

“§ 3º - Mediante solicitação do consumidor, a impressão e o envio por meio postal da via única do documento fiscal relativo ao fornecimento de gás canalizado poderão ser substituídos pela emissão do referido documento em formato “PDF” (portable document format) e seu envio por correio eletrônico, desde que o emitente, cumulativamente:

1 - disponibilize para o usuário o documento fiscal em seu endereço eletrônico, sem qualquer ônus, pelo período mínimo de 1 (um) ano;

2 - imprima e forneça via impressa do documento fiscal, sem qualquer ônus, a qualquer usuário que fizer tal solicitação;

3 - disponibilize, em seu endereço eletrônico, funcionalidade que permita ao usuário optante pelo envio eletrônico do documento fiscal voltar a receber tal documento em via impressa.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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