Você está em: Legislação > Portaria CAT 142 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 142 de 2015 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 142 16/11/2015 17/11/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat792003.aspx">CAT-79/03</a>, de 10-09-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:45 Conteúdo da Página Portaria CAT 142, de 16-11-2015 PORTARIA CAT 142, de 16-11-2015 (DOE 17-11-2015) Altera a Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 67 da Lei 6.374/89, de 01-03-1989, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 3º ao artigo 2º da Portaria CAT 79/03, de 10-09-2003: § 3º - Mediante solicitação do consumidor, a impressão e o envio por meio postal da via única do documento fiscal relativo ao fornecimento de gás canalizado poderão ser substituídos pela emissão do referido documento em formato PDF (portable document format) e seu envio por correio eletrônico, desde que o emitente, cumulativamente: 1 - disponibilize para o usuário o documento fiscal em seu endereço eletrônico, sem qualquer ônus, pelo período mínimo de 1 (um) ano; 2 - imprima e forneça via impressa do documento fiscal, sem qualquer ônus, a qualquer usuário que fizer tal solicitação; 3 - disponibilize, em seu endereço eletrônico, funcionalidade que permita ao usuário optante pelo envio eletrônico do documento fiscal voltar a receber tal documento em via impressa. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário