Você está em: Legislação > Portaria CAT 145 de 2010 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 145 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 145 20/09/2010 21/09/2010 Data de Republicação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat792010.aspx">CAT-79/2010</a>, de 7-6-2010, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:45 Conteúdo da Página Portaria CAT - 145, de 20-9-2010 Portaria CAT - 145, de 20-9-2010 (DOE 21-09-2010) Altera a Portaria CAT-79/2010, de 7-6-2010, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41,313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-79/2010, de 7 de junho de 2010: Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2010 a 30-06-2011, ficando a Portaria CAT-172/09, de 31-08- 2008, revogada a partir de 1º de julho de 2010. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário