Você está em: Legislação > Portaria CAT 149 de 2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 149 de 2012 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 149 19/11/2012 20/11/2012 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre a não aplicação dos Regimes Especiais relativos à emissão dos documentos fiscais referentes a prestações de serviços de transporte que especifica. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:46 Conteúdo da Página Portaria CAT-149, de 19-11-2012 Portaria CAT 149, de 19-11-2012 (DOE 20-11-2012) Dispõe sobre a não aplicação dos Regimes Especiais relativos à emissão dos documentos fiscais referentes a prestações de serviços de transporte que especifica. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 479-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Não se aplicam ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e ao Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE os Regimes Especiais em vigor, concedidos nos termos do artigo 479-A do RICMS, relativos à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute dos documentos fiscais abaixo relacionados, bem como a sua substituição por qualquer outro documento, exceto na hipótese de disposição expressa em contrário constante no próprio Regime Especial: I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; III - Conhecimento Aéreo, modelo 10; IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas em que se tornar obrigatória a adoção do Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e por parte dos respectivos contribuintes, nos termos da Portaria CAT 55, de 19-03-2009. Comentário