Você está em: Legislação > Portaria CAT 151 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 151 de 2015 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 151 16/12/2015 17/12/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Disciplina a forma de realização, nos casos de remessa de mercadorias para industrialização por conta de terceiro, dos pedidos de prorrogação de prazo para retorno dos produtos ao estabelecimento de origem Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:46 Conteúdo da Página Portaria CAT 151, de 16-12-2015 Portaria CAT 151, de 16-12-2015 (DOE 17-12-2015) Disciplina a forma de realização, nos casos de remessa de mercadorias para industrialização por conta de terceiro, dos pedidos de prorrogação de prazo para retorno dos produtos ao estabelecimento de origem O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 402, 409, 410 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Nos casos de remessa de mercadorias para industrialização por conta de terceiro com suspensão do lançamento do imposto, os pedidos de prorrogação do prazo para retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem previsto no artigo 409 do Regulamento do ICMS deverão ser realizados: I - através do ambiente da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nas hipóteses em que o autor da encomenda for o emitente da NF-e de remessa para industrialização - CFOPs 5901 e 6901; II - no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento, nos demais casos. § 1º - Os procedimentos para realização dos pedidos de que trata o caput estão disciplinados pela Nota Técnica 2015/001 - v 1.10, disponibilizada no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/legislacao/legislacao_em_vigor.asp. § 2º - Para a prorrogação de prazo de que trata o caput, exigir-se-á a manifestação do destinatário das Notas Fiscais Eletrônicas de remessa para industrialização, prevista no inciso II do artigo 30 da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008 § 3º - Na hipótese do inciso I do caput, até 30-06-2016, os pedidos de prorrogação poderão ser realizados, alternativamente, no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2016 Comentário