Você está em: Legislação > Portaria CAT 15 de 2001 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 15 de 2001 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 15 21/02/2001 22/02/2001 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Dá nova redação ao § 2º do artigo 3º da Portaria <!a href="pcat742000.htm">CAT-74, de 26-9-2000, que estabelece procedimentos relacionados com a circulação de café cru, em coco e em grão Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:46 Conteúdo da Página Portaria CAT-15 de 21-02-01 PORTARIA CAT 15 de 21-02-2001 (DOE de 22-02-2001) Dá nova redação ao § 2º do artigo 3º da Portaria CAT-74, de 26-9-2000, que estabelece procedimentos relacionados com a circulação de café cru, em coco e em grão Artigo 1º- Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do artigo 3º da Portaria CAT-74, de 26-09-2000: "§ 2º - O café cru originário do Estado do Rio de Janeiro, qualquer que seja o seu destino, ao ingressar em território paulista, será objeto de lacração no Posto Fiscal de Aparecida, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira (Convênio ICMS 71/90, cláusula sexta). (NR)" Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Comentário