Você está em: Legislação > Portaria CAT 15 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 15 de 2007 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 15 12/02/2007 13/02/2007 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Concede regime especial às operações internas com partes e peças para fabricação de trator, caminhão ou ônibus Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:46 Conteúdo da Página Portaria CAT-15, de 12-2-2007 Portaria CAT-15, de 12-2-2007 (DOE 13/02/2007, refificação DOE 14/02/2007) Concede regime especial às operações internas com partes e peças para fabricação de trator, caminhão ou ônibus O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve conceder o seguinte regime especial: Artigo 1º - Na operação interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no parágrafo único diretamente a estabelecimento fabricante de trator, caminhão ou ônibus, classificados nas posições 8701, 8702 e 8704 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, e de chassis para montagem desses veículos, o lançamento do imposto incidente fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização. Parágrafo único - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente as mercadorias a seguir relacionadas, segundo o Código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996: 1 - Pneumáticos novos de borracha dos tipos utilizados em ônibus, caminhões e tratores, 4011.20.000 e 4011.91.0200; 2 - Vidros formados e folhas contracoladas de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos, 7007.21.0000; 3 - Molas de folhas e suas folhas, 7320.10.0000; 4 - Blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres e carcaças, 8409.99.0200; 5 - Virabrequins (árvore de manivela), para motores a explosão ou de combustão interna, 8483.10.0100; 6 - Acumuladores de chumbo, do tipo utilizado para arranque dos motores de pistão, 8507.10.0000; 7 - Cabinas, 8707.90.0102; 8 - Pára-lamas, 8708.29.0100; 9 - Eixo Dianteiro, 8708.50.0100; 10 - Eixo Traseiro, 8708.50.0200; 11 - Vigas e Barras do Eixo Dianteiro, 8708.60.0000; 12 - Rodas, 8708.70.0200; 13 - Radiadores, 8708.91.0000; 14 - Longarina, 8708.99.0600. Artigo 2° - O diferimento previsto no artigo 1° aplica-se, também, em relação ao estabelecimento fabricante do trator, caminhão, ônibus ou chassis: 1 - à saída promovida com a mercadoria, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular, neste Estado; 2 - ao desembaraço aduaneiro da mercadoria decorrente de importação direta do Exterior. Artigo 3° - Sem prejuízo do disposto nesta portaria, deverão ser observadas também, quando couberem, as disposições dos artigos 428 a 431 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. Artigo 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro de 2007. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-64/07, de 28-06-2007; DOE 29-06-2007) Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos de 1° de fevereiro de 2007 a 30 de junho de 2007. Comentário