Você está em: Legislação > Portaria CAT 15 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 15 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 15 10/02/2010 11/02/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat942007.aspx">CAT-94/2007</a>, de 28-9-2007, que disciplina a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC Online) e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:46 Conteúdo da Página Portaria CAT-15, de 10-2-2010 Portaria CAT-15, de 10-2-2010 (DOE 11-02-2010) Altera a Portaria CAT-94/2007, de 28-9-2007, que disciplina a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC Online) e dá outras providências. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 132-A, II, e 212-O, §§ 2° e 4°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do caput do artigo 4º da Portaria CAT-94/2007, de 28 de setembro de 2007: I - selecionar a opção Imprimir demonstrativo para efetuar o download do arquivo digital do demonstrativo da NFVC On-line emitida, em formato PDF, que poderá ser impresso em papel de tamanho A4 (210 x 297 mm), sendo permitida a utilização de folhas soltas, formulário contínuo, bobinas, bem como de papel pré-impresso; (NR). Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário