Portaria CAT 15 de 2011
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06/05/2022 16:46
Portaria CAT- 15, de 31-01-2011

Portaria CAT- 15, de 31-01-2011

(DOE 01-02-2011)

Altera a Portaria CAT-140/10, de 9-9-2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 56.104/10, de 18-8-2010, e na Resolução SF - 141/10 , de 27-12-2010, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3º do artigo 2º da Portaria CAT-140/10, de 9 de setembro de 2010:

“§ 3º - O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá credenciar-se no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2011, exceto se:

1 - for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo Único;

2 - for produtor rural;

3 - for sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA e iniciar sua atividade após a publicação desta portaria, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

4 - já estiver credenciado.”(NR).

Art. 2º - Fica acrescentado o Anexo Único à Portaria CAT-140/10, de 9 de setembro de 2010, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

O contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional deverá credenciar-se para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, nos prazos adiante indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Item 8º dígito do número no CNPJ Prazo para credenciamento
1 1 Maio de 2011
2 2 Junho de 2011
3 3 Julho de 2011
4 4 Agosto de 2011
5 5 Setembro de 2011
6 6 Outubro de 2011
7 7 Novembro de 2011
8 8 Dezembro de 2011
9 9 Janeiro de 2012
10 0 Fevereiro de 2012
11 0 – 9 - Início de atividade no período de fevereiro de 2011 até fevereiro de 2012 A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até maio de 2012
12 0 – 9 - Início de atividade a partir de março de 2012 90 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

“ (NR).

Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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