Você está em: Legislação > Portaria CAT 15 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 15 de 2011 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 15 31/01/2011 01/02/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1402010.aspx">CAT-140/10</a>, de 9-9-2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:46 Conteúdo da Página Portaria CAT- 15, de 31-01-2011 Portaria CAT- 15, de 31-01-2011 (DOE 01-02-2011) Altera a Portaria CAT-140/10, de 9-9-2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 56.104/10, de 18-8-2010, e na Resolução SF - 141/10 , de 27-12-2010, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3º do artigo 2º da Portaria CAT-140/10, de 9 de setembro de 2010: § 3º - O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá credenciar-se no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2011, exceto se: 1 - for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo Único; 2 - for produtor rural; 3 - for sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA e iniciar sua atividade após a publicação desta portaria, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS; 4 - já estiver credenciado.(NR). Art. 2º - Fica acrescentado o Anexo Único à Portaria CAT-140/10, de 9 de setembro de 2010, com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO O contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional deverá credenciar-se para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, nos prazos adiante indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade. Item 8º dígito do número no CNPJ Prazo para credenciamento 1 1 Maio de 2011 2 2 Junho de 2011 3 3 Julho de 2011 4 4 Agosto de 2011 5 5 Setembro de 2011 6 6 Outubro de 2011 7 7 Novembro de 2011 8 8 Dezembro de 2011 9 9 Janeiro de 2012 10 0 Fevereiro de 2012 11 0 9 - Início de atividade no período de fevereiro de 2011 até fevereiro de 2012 A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até maio de 2012 12 0 9 - Início de atividade a partir de março de 2012 90 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (NR). Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário