Portaria CAT 155 de 2008
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13/04/2023 09:55
Portaria CAT - 155, de 15-12-2008

Portaria CAT - 155, de 15-12-2008

(DOE 16-12-2008)

Revogada pela Portaria CAT-03/09, de 07-01-2009 (DOE 08-01-2009).

Disciplina o recolhimento do valor correspondente ao estorno do crédito de ICMS relativo ao volume de álcool etílico anidro combustível - AEAC contido na gasolina “C”, quando a saída for interestadual

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 67 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Para fins de estorno do crédito de ICMS nas saídas interestaduais de gasolina “C” promovidas por contribuintes situados em território paulista, o valor correspondente ao crédito do imposto relativo ao volume de álcool etílico anidro combustível - AEAC contido na mistura será apurado com base no valor unitário médio das entradas de AEAC ocorridas no mês, de acordo com a informação prestada no programa SCANC na forma descrita no Anexo VIII do Ato COTEPE/ICMS nº 23/08, multiplicada pela alíquota média ponderada incidente nas operações de entrada com o referido produto.

Artigo 2° - O recolhimento do valor correspondente ao estorno do crédito de ICMS, apurado conforme o artigo 1º, deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, na qual deverá constar a indicação do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) e, no campo “Informações Complementares”, a expressão “Remessa Interestadual de Gasolina ‘C’”.

Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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