Portaria CAT 157 de 2015
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 16:47
Portaria CAT 157, de 28-12-2015

Portaria CAT 157, de 28-12-2015

(DOE 29-12-2015)

Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que Disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no artigo 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo VI da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:

“ANEXO VI

Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto

Utilização opcional até 31-03-2015, em substituição à tabela prevista no Anexo III.

Utilização obrigatória a partir de 01-04-2015.

Disponível no endereço eletrônico:

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/público/aspx/ConsultaTabelasExternas/aspx?CodSistema=SpedFiscal

Código  Descrição 
SP000202  Diferença de imposto apurada por contribuinte. 
SP000206  Entrada de mercadoria com imposto a pagar ou utilização de serviços com imposto a pagar. 
SP000207  Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista - Diferencial de alíquota. 
SP000208  Complemento do imposto por contribuinte substituído - Complemento de Substituição Tributária. 
SP000209  Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Liquidação de Débito Fiscal. 
SP000210  Ressarcimento de substituição tributária por Nota Fiscal de Ressarcimento. 
SP000211  Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Ressarcimento. 
SP000212  Estabelecimento que receber de outro Estado, mercadoria abrangida pela substituição tributária, quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto seja a ele atribuída - valor do imposto incidente sobre sua própria operação. 
SP000213  Sujeito passivo por substituição que realizar operação fora do estabelecimento,sem destinatário certo, com mercadoria abrangida pela substituição tributária ICMS próprio em remessa para venda fora do estabelecimento. 
SP000214  Entrada de resíduo de materiais em estabelecimento industrial. 
SP000216  Remessa para venda fora do estabelecimento. 
SP000217  Diferença paga por empresa seguradora relativamente a peças adquiridas para emprego em conserto de veículo acidentado. 
SP000218  Transferência de saldo credor para estabelecimento centralizador 
SP000219  Recebimento de saldo devedor - estabelecimento centralizador 
SP000220  Devolução de crédito acumulado mediante autorização eletrônica 
SP000221  Apropriação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica 
SP000222  Transferência de crédito acumulado - Protocolo ICM 12/84 
SP000223  Devolução de crédito recebido de Produtor Rural ou Cooperativa de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica 
SP000224  Imposto devido na prestação de serviço de comunicação a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista 
SP000225  Transferência de Crédito Simples do ICMS, decorrente da entrada de bem destinado ao ativo permanente 
SP000226  Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas 
SP000287  Parcela do diferencial de alíquota decorrente de operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, líquida das devoluções (EC 87/2015) 
SP000299  OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE 
SP010301  Estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio. 
SP010302  Estorno de imposto creditado quando o serviço tomado ou a mercadoria adquirida for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada. 
SP010303  Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída não for tributada ou estiver isenta do imposto. 
SP010304  Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída tiver base de cálculo reduzida. 
SP010305  Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de café cru, em coco ou em grão. 
SP010306  Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de gado em pé bovino e suíno. 
SP010307  Ativo Permanente - transferência de crédito remanescente. 
SP010308  Saídas de produtos agrícolas - ICMS recolhido pelo armazém geral, por guia de recolhimentos especiais. 
SP010309  Uso ou consumo da mercadoria ou serviço destinado à comercialização ou industrialização. 
SP010310  Estorno do imposto creditado na ocorrência SP020708 
SP010399  OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE 
SP020708  Importação de bem ou mercadoria com direito a crédito de ICMS. 
SP020709  Crédito outorgado sobre o imposto devido na prestação de serviço de transporte,exceto aéreo. 
SP020710  Imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento. 
SP020711  Imposto correspondente à diferença verificada entre a importância recolhida e a apurada decorrente do desenquadramento do regime de estimativa 
SP020712  Imposto pago indevidamente, objeto de pedido administrativo de restituição quando a decisão não tiver sido proferida no prazo de 45 dias, contados da datado respectivo pedido. 
SP020713  Imposto pago indevidamente em razão de destaque a maior em documento fiscal,até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda. 
SP020714  Valor do imposto destacado na nota fiscal relativa à aquisição de bem, objeto de arrendamento mercantil pela empresa arrendadora, por ocasião da entrada no estabelecimento. 
SP020716  Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais nas saídas de álcool carburante e de produtos resultantes da industrialização do petróleo. 
SP020717  Imposto recolhido pelo destinatário por guia de recolhimentos especiais, relativo a serviço tomado ou mercadoria entrada no estabelecimento. 
SP020718  Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado- Diferencial de alíquota. 
SP020719  Ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído. 
SP020720  Compensação de imposto pago na operação própria do substituto, por estabelecimento de contribuinte substituído, relativamente a operações com veículos. 
SP020721  Crédito relativo à operação própria do substituto em operação interestadual promovida pelo contribuinte substituído. 
SP020722  Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com café cru. 
SP020723  Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais pelo abate de gado. 
SP020724  Crédito outorgado - abate de bovinos e suínos. 
SP020725  Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com gado em pé. 
SP020726  Imposto relativo à entrada de gado em pé originário de outro Estado. 
SP020727  Recolhimento em outros Estados nas operações de vendas fora do estabelecimento. 
SP020728  Na desistência de ressarcimento por Nota Fiscal de Ressarcimento, Pedido de Ressarcimento ou Pedido de Liquidação de Débito Fiscal - Reincorporação do imposto. 
SP020729  Transferência de saldo devedor para estabelecimento centralizador 
SP020730  Recebimento de saldo credor - estabelecimento centralizador 
SP020731  Crédito outorgado - abate de aves 
SP020732  Crédito outorgado - outros produtos alimentícios 
SP020733  Crédito outorgado - informática periférico 
SP020734  Crédito outorgado - telefone celular 
SP020735  Crédito outorgado - unidade de processamento 
SP020736  Crédito outorgado - informática outros 
SP020737  Crédito outorgado - leite esterilizado UHT (longa vida) 
SP020738  Crédito outorgado - adesivo hidroxilado - garrafas PET 
SP020739  Valor destinado ao Programa de Ação Cultural - PAC 
SP020740  Recebimento de crédito acumulado mediante autorização eletrônica 
SP020741  Reincorporação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica 
SP020742  Valor destinado ao Programa de Incentivo ao Esporte - PIE 
SP020743  Recebimento de Crédito Acumulado - Protocolo ICM 12/84 
SP020744  Recebimento de crédito de estabelecimento de Produtor Rural ou de estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica 
SP020745  Incorporação de Crédito por estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica 
SP020746  Crédito oriundo de serviço de comunicação utilizado na prestação de serviço demesma natureza a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista 
SP020747  Recebimento de Crédito Simples do ICMS, a que se refere o Decreto 56.133/2010. 
SP020748  Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol. 
SP020799  OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE 
SP030801  Devolução de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ouintegração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço iniciado em outro Estado. 
SP030802  Regularização de documentos fiscais em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação ou na quantidade de mercadoria, quando a regularização se efetuar após o período de apuração. 
SP030803  Lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização se efetuar após o período de apuração. 
SP030804  Imposto relativo à operações realizadas pelo sujeito passivo por substituição fora do estabelecimento com mercadoria abrangida pela substituição tributária - Estorno do ICMS próprio no retorno - venda fora do estabelecimento. 
SP030805  Operações com café cru: imposto a ser recolhido em período posterior. 
SP030806  Imposto destacado em Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento. 
SP030899  OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE 
SP041499  Deduções - RPA - ST - RES 
SP100201  Imposto retido em remessa para venda fora do estabelecimento. 
SP100202  ICMS retido nas vendas efetuadas a revendedores ambulantes para revenda nosistema porta-a-porta para consumidores finais. 
SP100299  OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE 
SP110399  OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE 
SP120701  Ressarcimento de imposto retido por nota fiscal 
SP120702  Dedução de imposto retido - ressarcimento por depósito bancário. 
SP120703  Ressarcimento relativo a operações interestaduais com combustíveis. 
SP120704  Repasse a outras unidades federadas relativo a operações interestaduais comcombustíveis. 
SP120799  OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE 
SP130801  Estorno de imposto retido no retorno - venda fora do estabelecimento. 
SP130899  OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE 
SP141499  Deduções - RPA - ST - RES 
SP209999  Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP 
SP219999  Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP 
SP229999  Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP 
SP239999  Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP 
SP249999  Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP 
SP259999  Débito especial de ICMS Difal/FCP 

Orientações:

1. O registro E113 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E111: SP000210; SP000211; SP000218; SP000219; SP000225; SP000226; SP020729; SP020730; SP020747; SP020748.

2. O registro E240 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E220: SP120701; SP120702.

3. Nos casos dos códigos de ajustes SP000210 ou SP000211, utilizar o campo “DESCR_COMPL_AJ” do registro E111 para inserir como texto a data do início e a data final do período de apuração no formato MM/AAAA-MM/AAAA (ex: “07/2014-12/2014”).

4. No caso dos códigos de ajustes SP000220, SP000221, SP000223, SP020740, SP020741, SP020744, SP020745, lançados no registro E111, preencher obrigatoriamente o registro E112.

5. No caso do código de ajuste SP000287, que diz respeito à parcela do ICMS Diferencial de Alíquotas devida ao Estado de São Paulo como remetente de mercadorias a não contribuintes de outros Estados, conforme EC87/2015, preencher o campo VL_AJ_APUR do registro E111 com o valor do campo VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL do registro E310 cujo registro E300 tenha campo UF=”SP”. O valor final do campo VL_RECOL desse registro E310 deverá estar zerado por meio de um lançamento no campo VL_DEDUÇÕES_DIFAL (código SP249999 no registro E311) de valor idêntico ao valor constante no campo VL_SLD_ DEV_ANT_DIFAL já mencionado.

6. Os códigos de ajuste SP020719 e SP020721 deverão ser utilizados apenas pelos contribuintes que calcularem o ICMSST a ressarcir de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 17/99, de 5 de março de 1999, e nos casos de exclusão de produtos do regime de substituição tributária ou superveniente redução de carga tributária.” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, com a seguinte redação:

I - o inciso VIII ao artigo 8º:

“VIII - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal prevista no Anexo VIII (utilização obrigatória a partir da referência janeiro/2016).”

II - o Anexo VIII:

“Anexo VIII

Tabela 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal

Utilização obrigatória a partir de 01-01-2016.

Disponível no endereço eletrônico:

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/público/aspx/ConsultaTabelasExternas/aspx?CodSistema=SpedFiscal
 
Código  Descrição 
SP40090207  Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista - Diferencial de alíquota. Artigo 117, II do RICMS/00 
SP10090718  Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado Diferencial de alíquota. Artigo 117, I do RICMS/00 
SP50090301  Estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.Artigo 67, I do RICMS/00 
SP50090309  Uso ou consumo da mercadoria ou serviço destinado à comercialização ou Industrialização. Artigo 67, V do RICMS/00 
SP10090719  Ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído. Artigos 269 e 270 do RICMS/00 
SP10090721  Crédito relativo à operação própria do Substituto em operação interestadual promovida pelo contribuinte substituído. Artigo 271 do RICMS/00 
SP40090227  Pagamento Antecipado a título de imposto incidente sobre sua própria operação,com IVA-ST. Art. 277, § 2º, 1-a) ou 2 do RICMS/00 
SP41090203  Pagamento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes, com IVA-ST. Art. 277, § 2º, 1-b) do RICMS/00 
SP40090228  Pagamento Antecipado a título de imposto incidente sobre sua própria operação,com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 2º, 1-a) ou 2 do RICMS/00 
SP41090204  Pagamento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 2º, 1-b) do RICMS/00 
SP10090749  Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações próprias- Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00 
SP10090750  Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações próprias Art. 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00 
SP11090705  Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes - Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 2 do RICMS/00 
SP11090706  Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes- Art. 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 3º, 2 do RICMS/00 
SP90090101  Operação abrangida por Regime Especial solicitado pelo contribuinte (campo informativo de concessão e uso de Regime Especial) - Artigo 479-A do RICMS/00. 
SP90090102  Saída por Retorno Simbólico de Produtos Industrializados por Encomenda, pelo estabelecimento industrializador. Artigo 408, II, b) do RICMS/00 
SP90090103  Entrada por Retorno Simbólico de Produtos Industrializados por Encomenda, pelo estabelecimento autor da encomenda. Artigo 408, II, b) do RICMS/00 
SP40090226  Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas Artigo 70-I do RICMS/00 
SP10090748  Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol. Artigo 70-I do RICMS/00 
SP11090704  Repasse a outras unidades federadas relativo a operações interestaduais com combustíveis. Cláusula Vigésima Segunda, § 1°, do Convênio ICMS 110/2007. 
SP10090751  Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por fabricante, cooperativa de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território paulista não credenciado nos termos do artigo 418-A para destinatário diverso do indicado no inciso II. Artigo 418-B-III-a do RICMS/00 
SP11090707  Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por fabricante, cooperativa de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território paulista não credenciado nos termos do artigo 418-A para destinatário suspensoda condição de substituto tributário. Artigo 418-B-III-b do RICMS/00 
SP10090752  Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por distribuidor de combustíveis localizado em território paulista não credenciado. Artigo 418-C-II do RICMS/00 
SP11090708  Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por distribuidor de combustíveis localizado em território paulista não credenciado. Artigo 418-C-II do RICMS/00 
SP40090229  Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por fabricante, cooperativa de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território paulista não credenciado com destino a contribuinte credenciado. Artigo418-B-II do RICMS/00 
SP40090230  Diferimento de cana-de-açúcar e outras matérias-primas relacionadas no art. 345do RICMS/00 para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento fabricante. Artigo 345 do RICMS/00 
SP50090305  Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de café cru, em coco ou em grão. Artigo 339, parágrafo único do RICMS/00 
SP50090306  Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de gado em pé bovino e suíno. Artigo 371, parágrafo único do RICMS/00 
SP10090722  Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com café cru. Artigo 344, II do RICMS/00 
SP10090723  Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais pelo abate de gado. Artigo367, § 2º e Artigo 381, I do RICMS/00 
SP10090725  Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com gado em pé. Artigo 380, II do RICMS/00 
SP10090726  Imposto relativo à entrada de gado em pé originário de outro Estado. Artigo381, II do RICMS/00 
SP20090805  Operações com café cru: imposto a ser recolhido em período posterior. Artigo344, III do RICMS/00 
SP10090753  AMENDOIM - Crédito Outorgado. Artigo 2 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090754  MALTE PARA A FABRICAÇÃO DE CERVEJA OU CHOPE - Crédito Outorgado. Artigo15 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090755  FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO Crédito Presumido. Artigo 22 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090756  AQUISIÇÃO DE LEITE CRU PARA PRODUÇÃO DE QUEIJO OU REQUEIJÃO - CréditoOutorgado. Artigo 24 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090757  FEIJÃO - Crédito Presumido. Artigo 25 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090758  AVES/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA - Crédito Presumido.Artigo 27 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090759  AMIDO E FÉCULA DA MANDIOCA - Crédito Presumido. Artigo 28 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090760  PRODUTOS DA MANDIOCA - Crédito Presumido. Artigo 29 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090761  CARNE - AQUISIÇÃO PELA INDÚSTRIA - Crédito Outorgado. Artigo 31 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090762  LEITE LONGA VIDA - Crédito Outorgado. Artigo 32 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090763  IOGURTE E LEITE FERMENTADO - Crédito Outorgado. Artigo 33 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090764  AVES/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA - Crédito Outorgado.Artigo 35 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090765  TUBOS DE PLÁSTICO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO - Crédito Outorgado.Artigo 39 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090766  PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Crédito Presumido. Decreto 51.598/2007 - Regime especial 

Orientações:

1. No caso do Artigo 426-A do RICMS, com IVA-ST, o contribuinte deverá sempre escriturar 4 registros C197 para cada mercadoria, com os seguintes códigos: SP40090227, SP41090203, SP10090749 e SP11090705.

1.1. Para o código de ajuste SP40090227, preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:

VL_BC_ICMS  Valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte. 
ALIQ_ICMS  Alíquota interestadual aplicável 
VL_ICMS  Imposto próprio a ser recolhido por antecipação 
VL_OUTROS  Imposto cobrado na operação anterior 

1.2. Para o código de ajuste SP41090203 preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:

VL_BC_ICMS  Valor da Base de Cálculo de Retenção de ST 
ALIQ_ICMS  Alíquota interna aplicável 
VL_ICMS  Imposto da operação subsequente a ser recolhido por antecipação 
VL_OUTROS  Percentual de IVA-ST 

1.3. Para o código de ajuste SP10090749 preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:

VL_ICMS Valor Recolhido - Operação própria

1.4. Para o código de ajuste SP11090705, preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:

VL_ICMS Valor Recolhido - Operação subsequente

2. No caso do Artigo 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/ Pesquisado, o contribuinte deverá sempre escriturar 4 registros C197 para cada mercadoria, com os seguintes códigos: SP40090228, SP41090204, SP10090750 e SP11090706.

2.1. Para o código de ajuste SP40090228, preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:

VL_BC_ICMS  Valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte. 
ALIQ_ICMS  Alíquota interestadual aplicável 
VL_ICMS  Imposto próprio a ser recolhido por antecipação 
VL_OUTROS  Imposto cobrado na operação anterior 

2.2. Para o código de ajuste SP41090204 preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:

VL_BC_ICMS  Valor da Base de Cálculo de Retenção de ST (Preço Sugerido) 
ALIQ_ICMS  Alíquota interna aplicável 
VL_ICMS  Imposto da operação subsequente a ser recolhido por antecipação 
VL_OUTROS  Valor do preço sugerido 

2.3. Para o código de ajuste SP10090750 preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:

VL_ICMS Valor Recolhido - Operação própria

2.4. Para o código de ajuste SP11090706, preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:

VL_ICMS Valor Recolhido - Operação subsequente

3. No caso do código de ajuste SP90090101, utilizar o campo “DESCR_COMPL_AJ” do registro C197 ou D197 para informar o número do regime especial.

4. Nos casos dos códigos de ajustes SP90090102 e SP90090103, utilizar o campo “DESCR_COMPL_AJ” do registro C197 ou D197 para informar a chave de acesso da NFe que inclui o item, emitida pelo autor da encomenda.”

Artigo 3º - Ficam revogados os itens 2, 4 e 15 do Anexo I da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2016.

Comentário

Versão 1.0.94.0