Você está em: Legislação > Portaria CAT 16 de 2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 16 de 2013 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 16 21/02/2013 22/02/2013 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat552009.aspx">CAT-55/09</a>, de 19-3-2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico -CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico -DACTE e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:48 Conteúdo da Página Portaria CAT 16, de 21-02-2013 Portaria CAT 16, de 21-02-2013 (DOE 22-02-2013) Altera a Portaria CAT-55/09, de 19-3-2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico -CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico -DACTE e dá outras providências. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e com o objetivo meramente de atualizar a redação da Portaria CAT-55/09 ao disposto no Ajuste SINIEF-21/12, expede a seguinte portaria, ressaltando que o novo prazo de início da obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, em substituição ao Conhecimento Aéreo, modelo 10, já era de conhecimento do setor desde 07-12-2012, data da publicação do referido Ajuste, o qual resultou de solicitação do setor para que fosse prorrogado o prazo anteriormente estabelecido: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 1º, mantidos os seus incisos, da Portaria CAT55/09, de 19-03-2009: "Artigo 1º - O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, deverá ser emitido em substituição aos seguintes documentos (Ajuste SINIEF-9/07, cláusula primeira):" (NR) . Artigo 2º - Fica acrescentado com a redação que se segue o inciso V ao artigo 7º da Portaria CAT-55/09, de 19-03-2009: "V - 01-02-2013, ao Conhecimento Aéreo, modelo 10." (NR) . Artigo 3º - Fica revogada a alínea "c" do inciso I do artigo 7º da Portaria CAT-55/09, de 19-03-2009. Artigo 4º - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo prestador no que se refere à emissão e utilização do Conhecimento Aéreo, modelo 10, no período de 01-12-2012 até a data de publicação desta portaria, para acobertar as prestações de serviço de transporte aéreo, desde que atendidas as demais normas previstas na legislação vigente. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário