Você está em: Legislação > Portaria CAT 16 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 16 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 16 02/03/2017 03/03/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1262011.aspx">CAT 126</a>, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:48 Conteúdo da Página Portaria CAT 16, de 02-03-2017 Portaria CAT 16, de 02-03-2017 (DOE 03-03-2017) Altera a Portaria CAT 126, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias. O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue, a Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126, de 16-09-2011, tendo em vista a exclusão do código de receita 855-2 - Multas por infração à legislação do trânsito (DERSA), da Receita Multas: TABELA III OUTRAS RECEITAS (NR) Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em na data de sua publicação. Comentário