Portaria CAT 17 de 2017
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06/05/2022 16:49
Portaria CAT 17, de 08-03-2017

Portaria CAT 17, de 08-03-2017

(DOE 09-03-2017)

Altera a Portaria CAT 158, de 28-12-2015, que estabelece disciplina para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição e dispõe sobre procedimentos correlatos

O Coordenador da Administração Tributária, objetivando disciplinar o ressarcimento do imposto retido sob o regime de sujeição passiva por substituição, previsto nos artigos 269 e 270 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, bem como dispor sobre procedimentos correlatos,expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue,o artigo 8º-A à Portaria CAT 158, de 28-12-2015:

"Artigo 8°-A - Para os fatos geradores ocorridos entre 01-01-2017 e 31-12-2017, os contribuintes detentores de Regimes Especiais que preveem a aplicação da Portaria CAT 17, de 05-03-1999, para fins de apuração do ressarcimento do imposto retido por substituição tributária:

I - poderão, excepcionalmente, optar pela aplicação, no âmbito dos referidos Regimes Especiais, dos métodos de apuração de ressarcimento e das respectivas obrigações acessórias, previstos tanto na Portaria CAT 17, de 05-03-1999, quanto nesta portaria;

II - ficam dispensados de apresentar pedido de alteração dos Regimes Especiais relativamente ao disposto no inciso I.”

(NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2017.

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