Você está em: Legislação > Portaria CAT 186 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 186 de 2009 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 186 22/09/2009 23/09/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat332008.aspx">CAT-33/08</a>, de 20-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo pet para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:50 Conteúdo da Página Portaria CAT- 186, de 22-9-2009 Portaria CAT - 186, de 22-9-2009 (DOE 23-09-2009) Altera a Portaria CAT-33/08, de 20-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo pet para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-I e 313-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria: Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-33/08, de 20 de março de 2008: Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 31 de março de 2010. (NR). Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário