Portaria CAT 191 de 2009
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06/05/2022 16:51
Portaria CAT- 191, de 22-9-2009

Portaria CAT - 191, de 22-9-2009

(DOE 23-09-2009)

Altera a Portaria CAT-57/08, de 28-4-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-57/08, de 28 de abril de 2008:

“Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2008 a 31 de outubro de 2009.” (NR).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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