Você está em: Legislação > Portaria CAT 19 de 2000 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 19 de 2000 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 19 09/03/2000 11/03/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Introduz alterações na Portaria <!a href="pcat2299.htm">CAT-22, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento de distribuidor de combustíveis, bem como sobre a alteração dos dados declarados anteriormente Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:51 Conteúdo da Página Portaria CAT-19 de 09-03-00 PORTARIA CAT Nº 19, de 09-03-2000 (DOE de 11-03-2000) Introduz alterações na Portaria CAT-22, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento de distribuidor de combustíveis, bem como sobre a alteração dos dados declarados anteriormente O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no § 1º do artigo 21 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14 de março de 1991, e na Portaria 202, de 30 de dezembro de 1999, da Agência Nacional do Petróleo, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso V do artigo 2º da Portaria CAT-22, de 23 de março de 1999: "V - autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis, expedida pela Agência Nacional do Petróleo - ANP.". Artigo 2º - Fica acrescentado o inciso VII ao artigo 2º da Portaria CAT-22, de 23 de março de 1999, com a seguinte redação: "VII - registro de distribuidor, expedido pela Agência Nacional do Petróleo - ANP.". Artigo 3º - Ficam revogados os artigos 9º, 10 e 11 da Portaria CAT-22, de 23 de março de 1999. Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário