Você está em: Legislação > Portaria CAT 19 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 19 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 19 17/03/2017 18/03/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1182016.aspx">CAT-118</a>, de 26-12-2016, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:51 Conteúdo da Página Portaria CAT- 19, de 17-3-2017 Portaria CAT- 19, de 17-3-2017 (DOE 18-03-2017) Altera a Portaria CAT-118, de 26-12-2016, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-118, de 26-12-2016, com os seguintes valores em reais: I na tabela II. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00), os itens 2.35 e 2.36: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL 2.35 Gold Par de 671 a 1000 mL 20,02 2.36 Teqpar de 671 a 1000 mL 17,62 (NR); II na tabela XV. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00), os itens 15.13 e 15.14: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 15.13 Paratudo de 671 a 1000 ml 9,62 15.14 Baianinha de 671 a 1000 ml 10,89 (NR). Artigo 2º - Fica acrescentada a tabela XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00) ao Anexo Único da Portaria CAT-118, de 26-12-2016: XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00) ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) NACIONAL 23.1 Kriskof (Sabores) de 671 a 1000 ml 7,40 (NR). Artigo 3º - Ficam excluídos os seguintes itens das tabelas do Anexo Único da Portaria CAT-118, de 26-12-2016: I o item 2.29 da tabela II. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00); II o item 3.2 da tabela III. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES (CEST 02.002.00); III o item 9.4 da tabela IX. DERIVADOS DE VODKA (CEST 02.019.00); IV o item 20.92 da tabela XX. UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00); V o item 21.15 da tabela XXI. VERMUTE E SIMILARES (CEST 02.017.00). Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos desde 01-01-2017. Comentário