Portaria CAT 19 de 2017
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06/05/2022 16:51
Portaria CAT- 19, de 17-3-2017

Portaria CAT- 19, de 17-3-2017

(DOE 18-03-2017)

Altera a Portaria CAT-118, de 26-12-2016, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-118, de 26-12-2016, com os seguintes valores em reais:

I – na tabela “II. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00)”, os itens 2.35 e 2.36:

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

2.35

Gold Par

de 671 a 1000 mL

20,02

 

2.36

Teqpar

de 671 a 1000 mL

17,62

 

” (NR);

II – na tabela “XV. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)”, os itens 15.13 e 15.14:

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

15.13

Paratudo

de 671 a 1000 ml

9,62

15.14

Baianinha

de 671 a 1000 ml

10,89

” (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentada a tabela “XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00)” ao Anexo Único da Portaria CAT-118, de 26-12-2016:

“XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00)

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

23.1

Kriskof (Sabores)

de 671 a 1000 ml

7,40

” (NR).

Artigo 3º - Ficam excluídos os seguintes itens das tabelas do Anexo Único da Portaria CAT-118, de 26-12-2016:

I – o item 2.29 da tabela “II. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00)”;

II – o item 3.2 da tabela “III. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES (CEST 02.002.00)”;

III – o item 9.4 da tabela “IX. DERIVADOS DE VODKA (CEST 02.019.00)”;

IV – o item 20.92 da tabela “XX. UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00)”;

V – o item 21.15 da tabela “XXI. VERMUTE E SIMILARES (CEST 02.017.00)”.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos desde 01-01-2017.

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Versão 1.0.97.0