Você está em: Legislação > Portaria CAT 19 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 19 de 2018 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 19 22/03/2018 23/03/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT/8 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:51 Conteúdo da Página Portaria CAT 19, de 22-03-2018 Portaria CAT 19, de 22-03-2018 (DOE 23-03-2018; Republicação DOE 27-03-2018) Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT/8 O Coordenador da Administração Tributária, considerando o Convênio lavrado nos termos do Decreto 56.271/2010, entre a Secretaria da Fazenda e o Município da Estância Hidromineral de Ibirá, que instalou Unidade de Atendimento ao Público (UAP) em tal município, e em observância ao artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - A Unidade de Atendimento ao Público instalada, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT/8, é a seguinte: MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP Nº DO PROCESSO DATA DE INSTALAÇÃO PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº Ibirá R. Ibirá, 896 - Centro, CEP 15.860-000 - Fone: (17) 3551-3740 SF 97899-930047/2017 22-03-2018 19 Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-125, de 06-10-2015. REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES. Comentário