Você está em: Legislação > Portaria CAT 200 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 200 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 200 28/12/2010 29/12/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Concede regime especial à Petrobrás para emissão de documentos fiscais nas hipóteses em que especifica Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:51 Conteúdo da Página Portaria CAT-200, de 28-12-2010 Portaria CAT-200, de 28-12-2010 (DOE 29-12-2010) Concede regime especial à Petrobrás para emissão de documentos fiscais nas hipóteses em que especifica O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-05/09, de 3 de abril de 2009 e nos artigos 434 e 479-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Fica concedido regime especial à empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS para emissão de Notas Fiscais nas operações de transferências e destinadas a comercialização com as mercadorias adiante indicadas desde que transportadas por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre: I - petróleo e derivados; II - gás natural e derivados; III - biocombustíveis e derivados; IV - outros produtos comercializáveis a granel. Art. 2º - A PETROBRÁS deverá observar o disposto no Convênio ICMS-5/09, de 3 de abril de 2009, e na legislação estadual, no que couber. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário