Portaria CAT 20 de 1992
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06/05/2022 16:51
Portaria CAT 20, DE 28-02-92

Portaria CAT 20, DE 28-02-92

(DOE de 07-03-92)

Divulga escala de entrega dos modelos "A" e "B" da DIPAM, e estabelece outras disposições, inclusive sobre a DREMU

O Coordenador da Administração Tributária, à vista do disposto no art. 2º, § 3º, da Portaria CAT-10, de 22-1-92 (D.O. de 23-1-92), expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Às Declarações sobre os Índices de Participação dos Municípios da arrecadação do ICMS - DIPAMs modelos "A" e "B", aprovados pela Portaria CAT-13, de 4-2-91, e convalidados pela Portaria CAT-10, de 22-1-92, deverão ser entregues no Posto Fiscal do domicílio de cada estabelecimento, de acordo com a seguinte escala de vencimento:

Data.........Dígito final do nº de inscrição
18-3-92....... 1
19-3-92....... 2
20-3-92....... 3
23-3-92....... 4
24-3-92....... 5
25-3-92....... 6
26-3-92....... 7
27-3-92....... 8
30-3-92....... 9
31-3-92....... 0

Parágrafo único - Se o contribuinte for localizado nas áreas dos novos municípios, a DIPAM será entregue com a inscrição atribuída no recadastramento, contendo a apuração do ano base 1991.

Artigo 2º - As áreas emancipadas também apresentarão a DREMU - Declaração de Receita Tributária Própria Municipal, que será entregue pelo município do qual foi desmembrada, até o dia 30 de abril de 1992.

Artigo 3º - As DIPAMs por qualquer motivo recusadas, deverão ser entregues até o dia 31-3-92, com as devidas correções.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-15, de 15-2-91.

(já retificado cf. DOE de 10-3-92)

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