Você está em: Legislação > Portaria CAT 20 de 1995 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 20 de 1995 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 20 17/02/1995 18/02/1995 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre a subordinação territorial dos contribuintes para fins de cumprimento das obrigações tributárias. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:51 Conteúdo da Página Portaria CAT 20/95, de 17-02-95 Portaria CAT 20/95, de 17-02-95 (DOE de 18-02-95) Dispõe sobre a subordinação territorial dos contribuintes para fins de cumprimento das obrigações tributárias. O Coordenador da Administração Tributária. em face do Decreto 39.903 de 2-1-95. implementado pela Portaria CAT-4, de 13-1-95. Considerando que foram criadas e instaladas as Delegacias Regionais Tributárias da Capital - DRTCs I a III, subdivididas em inspetorias Fiscais da Capital e Postos Fiscais da Capital: Considerando que os Postos Fiscais da Capital, encarregados do atendimento aos contribuintes na prestação de suas obrigações tributárias. os PFCs de final "0" (zero). ainda não tiveram condições de transferir de um para outro os prontuários e outros controles dos contribuintes jurisdicionados Baixa a presente Portaria: Artigo 1º - Até determinação em contrário. os contribuintes deverão cumprir suas obrigações tributárias junto aos. PFCs Administrativos instalados nos mesmos locais onde antes funcionavam os PFCs Administrativos subordinados à extinta DRT-1, na conformidade da divisão jurisdicional vigente até 17-11-94. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 16-1-95. Comentário